Iram Alfaia , de Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, disse nesta quinta-feira, dia 30, que a chacina de 55 detentos em quatro presídios estaduais em Manaus poderia ter sido evitada se duas iniciativas, hoje em trâmite judicial, tivessem sido julgadas.
A primeira delas é uma ação civil pública contra o estado do Amazonas proposta pela seccional estadual da OAB à Justiça Federal.
Na ação, a entidade questiona o contrato com a empresa Umanizzare, responsável pela gestão de presídios, e pede a realização de concurso público para agentes penitenciários. Além disso, o estado é instado a apresentar seu plano para o sistema prisional.
A segunda é uma ação popular questionando a renovação do contrato com a mesma Umanizzare. No massacre do réveillon de 2017, quando 64 presos foram mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e outros dois presídios, a empresa já era a responsável pela gestão privada do sistema.
Essa segunda ação foi patrocinada pelo atual secretário-geral da OAB nacional, José Alberto Simonetti, e pelo presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy.
“Tais ações mostram o compromisso da OAB do Amazonas com a questão, para que a tragédia de 2017 não se repetisse em 2019”, afirmou a entidade.
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Velhos e conhecidos problemas
As informações sobre os problemas existentes no sistema carcerário do Amazonas também estavam à disposição das autoridades.
De acordo com a OAB, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da Câmara dos Deputados, divulgou em janeiro deste ano um relatório sobre a situação do sistema prisional do Amazonas, constatando graves problemas nas unidades vistoriadas.
Entre eles, precariedade das dependências, deficiência nos serviços de assistência jurídica aos reclusos e o despreparo dos profissionais que atuam nas unidades, com destaque para casos de violência contra os internos.
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Ruas sofrem reflexo do caos prisional
“Esse cenário de superlotação carcerária e de constantes e sistemáticas violações a direitos e garantias fundamentais das pessoas sob custódia do Estado contribui sobremaneira para a perenização do caos carcerário, com inevitáveis reflexos no aumento dos índices de violência e criminalidade que engolfa o país”, disse a entidade.
Por fim, a OAB afirma que, para resolver os problemas, é necessário a adoção de medidas estruturais e legislativas que visem ao reaparelhamento do sistema prisional e redução das taxas de encarceramento.
Isso para que o Brasil tenha um “sistema de punição compatível com os padrões civilizatórios cultivados por uma nação democrática e consagrados na Constituição”.
A entidade não faz referência sobre a guerra entre organizações criminosas que operam nos presídios.
O fato de o Compaj ter sido novamente palco de parte deste novo massacre “demonstra mais uma vez a incapacidade das autoridades brasileiras em lidar com a questão carcerária”.
Somado a isso, já se passaram quatro anos do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de que o sistema prisional brasileiro se acha em “estado de coisas inconstitucional”.
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A ADPF 347 , de relatoria do ministro Marco Aurélio, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), engloba essas e outras discussões, postulando que a corte declare o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário e determine a elaboração de plano nacional com metas para sanar a inconstitucionalidade.
A medida cautelar foi deferida em parte para determinar a realização de audiências de custódia e o descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Os ministros determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias (contados da data de julgamento, 9 de setembro de 2015), de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Funpen para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.
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Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil