PGR manda arquivar ação de C. Bolsonaro contra Aziz e Calheiros

O processo movido no STF por Carlos atribuía a Renan os crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e receptação, e acusava Aziz de prevaricação

CPI da covid

Diamantino Junior

Publicado em: 09/11/2022 às 16:29 | Atualizado em: 09/11/2022 às 16:29

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu na segunda-feira (7/11), ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento de uma notícia-crime apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Omar Aziz (PSD-AM).

O processo movido no STF por Carlos atribuía a Renan, relator da CPI da Pandemia, os crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e receptação, e acusava Aziz de prevaricação — o senador amazonense foi presidente da CPI.

Os delitos, conforme a ação do vereador, teriam sido cometidos durante o interrogatório do ex-secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten pela CPI, em maio de 2021, quando Renan citou o trecho de um depoimento então sigiloso de Carlos Bolsonaro ao inquérito dos atos antidemocráticos, do STF.

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“No inquérito sobre os atos antidemocráticos, Carlos Bolsonaro depôs e disse assim — aspas: ‘Fábio encaminha, de forma habitual, prévias de possíveis manchetes do dia seguinte nos meios de comunicação’”, citou o relator ao dirigir uma pergunta a Wajngarten.

Em seu parecer a Nunes Marques, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, sustenta não ser possível concluir que os dois senadores cometeram crimes.

Ela diz que Renan Calheiros poderia não saber do sigilo decretado sobre o depoimento e lembra que nenhum dos integrantes da CPI, ou até mesmo o bolsonarista Wajngarten, apontaram que o conteúdo era sigiloso.

Lindôra afirma também não haver indícios de que Renan tenha obtido o depoimento por conta própria e, quanto a Aziz, avalia não ser possível concluir que “tenha sido infiel a seu dever de ofício”.

“Não foram constatados abusos de autoridade ou delitos a eles atribuídos, visto que os Senadores atuaram dentro dos limites e em razão da função pública que exercem. Os supostos excessos estariam, portanto, inseridos no jogo político próprio do antagonismo de forças do Congresso Nacional”, escreveu a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Há que se privilegiar o trabalho investigativo, compreendendo as condutas do Relator e do Presidente, na hipótese de pontuais excessos, no contexto de sua atuação política, que, como mencionado, também é da natureza de uma CPI”, completou.

Leia mais na matéria de João Pedroso de Campos no site da revista Veja

Foto: Agência Senado