A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigo da Constituição do Amazonas que exige licença prévia da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) para que o g overnador e o vice se ausentem do estado ou do país por mais de 15 dias.
Contudo, a PGR diz que a norma não prevê a perda de mandato caso eles não cumpram a exigência, o que é incompatível com a legislação federal.
“Art. 53. O Governador do Estado residirá na capital do Estado: § 1º Sem licença da Assembleia Legislativa do Estado, o Governador e o Vice-Governador não poderão ausentar-se do Estado e do País, quando o afastamento exceder a quinze dias”, diz o texto local.
De acordo com a PGR, esse dispositivo precisa se adequar ao artigo 83 da Constituição do país, pelo qual o presidente da República e o vice perdem o mandato caso se ausentam do país no prazo superior a 15 dias, sem autorização do Congresso.
Em respeito ao postulado da simetria (art. 25, caput, da CF; e art. 11 do ADCT), infere-se, então, que os delineamentos traçados pelo art. 83 da Constituição Federal limitam a autonomia organizacional dos estados, que hão de reproduzir a determinação de perda do mandato do Chefe do Poder Executivo que se ausentar dos territórios estadual e nacional, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização da Casa Legislativa ”, escreveu a PGR.
O ministro André Mendonça será o responsável pela avaliação da ação direta de inconstitucionalidade.
O magistrado já solicitou informações à assembleia legislativa amazonense, que devem ser prestadas em 30 dias.
Além disso, Mendonça pediu novas informações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria PGR.
Essa previsão seria de reprodução obrigatória pelos estados, conforme os princípios da simetria e da separação dos poderes. A PGR pede que o STF interprete o dispositivo de forma a compatibilizá-lo com a previsão constitucional ”, diz nota do STF.
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