O primeiro prazo fatal do calendário eleitoral de 2018 começou hoje: a janela da infidelidade partidária. Até o dia 7 de abril os políticos poderão trocar de sigla sem correrem o risco de perda de mandato, e esta brecha está movimentando quem quer concorrer, sem problemas, a Eleição 2018.
Neste pleito, os eleitores habilitados ao voto vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Passado este prazo, outras datas importantes estão previstas no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano.
As modificações da Reforma Política aprovada em outubro do ano passado também foram incluídas no calendário deste ano, cuja a votação, em primeiro turno, será no dia 7 de outubro e, em segundo turno, no dia 28 de outubro.
O dia 9 de maio é o prazo final para quem quer tirar ou renovar o título com a troca do domicílio eleitoral ou local de votação.
Limite aos gestores públicos
Já o dia 7 de julho marca limite importante a ser observado pelos gestores públicos, sob pena de responderem a ação judicial por crime eleitoral. A partir desta data os gestores não poderão nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos, a não ser os que tenham previsão orçamentária ou sejam autorizados pela justiça como em situações de calamidade pública.
Os partidos deverão realizar as convenções partidárias entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que são registrados os maiores alvoroços e reviravoltas nas alianças eleitorais no Amazonas.
Registros de candidaturas
Encerra no dia 15 de agosto o prazo para que partidos e coligações registrem os pedidos de candidatura para 2018. O calendário estabelece o dia 17 de setembro como prazo final para que a justiça eleitoral julgue todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer no pleito de 2018.
No dia seguinte ao registro, portanto o dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral de rua. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro.