Prefeitura nĂ£o tem que cobrir rombo previdenciĂ¡rio da cĂ¢mara de Manaus
DecisĂ£o da Justiça mantĂ©m obrigaĂ§Ă£o de repasse do duodĂ©cimo aos vereadores.

Ednilson Maciel, da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas*
Publicado em: 12/03/2025 Ă s 12:16 | Atualizado em: 12/03/2025 Ă s 12:20
A Justiça do Amazonas decidiu neste dia 11 de março que a Prefeitura de Manaus nĂ£o pode ser responsabilizada pelo custeio integral do dĂ©ficit previdenciĂ¡rio de aposentados e pensionistas da cĂ¢mara municipal.
Em recurso contra decisĂ£o monocrĂ¡tica de desembargador plantonista do TJ-AM, o prefeito argumentou que, caso tivesse que cobrir o rombo financeiro, precisaria cortar gastos de outros serviços pĂºblicos prestados Ă populaĂ§Ă£o.
Dessa forma, a decisĂ£o do desembargador Paulo CĂ©sar Lima afirma que eventuais dĂ©ficits previdenciĂ¡rios dos servidores da cĂ¢mara deverĂ£o ser custeados pelo prĂ³prio poder Legislativo, respeitando a autonomia administrativa e orçamentĂ¡ria dos poderes.
Conforme a prefeitura alegou no recurso, a obrigaĂ§Ă£o de arcar com essas despesas seria inconstitucional e prejudicaria polĂticas pĂºblicas da cidade.
Como resultado, Lima concedeu ao prefeito David Almeida efeito suspensivo parcial. O Executivo nĂ£o Ă© obrigado a cobrir os rombos da cĂ¢mara, hoje de David Reis, contudo, deve manter repasses regulares do duodĂ©cimo.
Leia a decisĂ£o.
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Sobre o duodécimo
O duodĂ©cimo Ă© o repasse mensal que a prefeitura deve fazer Ă cĂ¢mara municipal para custear seu funcionamento.
Esse valor corresponde a uma parte do orçamento do municĂpio, baseada na receita lĂquida, que em Manaus Ă© de 4,5% (de acordo com a populaĂ§Ă£o) e deve ser transferido atĂ© o dia 20 de cada mĂªs, conforme determina a ConstituiĂ§Ă£o federal.
*Com colaboraĂ§Ă£o da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Foto: reproduĂ§Ă£o/Chris Ryan/Stock