Presidente do Congresso defende indulto de Bolsonaro a condenado

Rodrigo Pacheco afirmou que nem mesmo a “possível motivação político-pessoal” na concessão do benefício é capaz de invalidar o ato do presidente da República

Código Civil: Relatório final propõe mais alterações em mais de mil artigos

Publicado em: 22/04/2022 às 15:14 | Atualizado em: 22/04/2022 às 15:14

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu o indulto do presidente Jair Bolsonaro para o deputado federal Daniel Silveira.

Pacheco se manifestou em nota oficial emitida na noite de quinta-feira (21), que, “certo ou errado”, o decreto de Bolsonaro perdoando penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) é resultante de um comando constitucional “que deve ser observado”.

O parlamentar afirmou que nem mesmo a “possível motivação político-pessoal” na concessão do benefício é capaz de invalidar o ato do presidente da República.

Pacheco prossegue, no texto, sustentando que também não é possível que o Parlamento suspenda o decreto de Bolsonaro, porque, na avaliação dele, não é um ato administrativo que “exorbita” o poder regulamentar ou de legislar por delegação.

O senador, porém, sugere que o Legislativo poderá se debruçar sobre esse tipo de medida e “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”.

Leia mais

Bolsonaro diz que indulto “é constitucional” e “será cumprido”

Rede recorre ao STF contra decreto de Bolsonaro que livra Silveira

Lira recorre a decisão do STF sobre futuro de Daniel Silveira

Leia a nota de Rodrigo Pacheco:

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”

Leia mais no Metropoles

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil