Projeto na Câmara reduz pena por estupro de vulnerável

Publicado em: 03/03/2017 às 15:14 | Atualizado em: 03/03/2017 às 15:14

Primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) propõe diminuir de 1/6 a 2/3 a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. A redução foi proposta por ele em parecer a projeto do qual é relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa – responsável por analisar a constitucionalidade de matérias legislativas – e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), o projeto original foi aprovado pelo Senado em 2016 prevendo apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No parecer sobre a matéria na CCJ da Câmara, Ramalho acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas sobre a temática.

Segundo o Código Penal, configura-se hoje como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até trinta anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

 

Fonte: Estadão

 

Foto: Agência Estado