Quinto constitucional segue indefinido e decisão pode cair no colo de Tadeu de Souza

Impugnações, envio à OAB Nacional e cenário político travam escolha para vaga aberta no TJ-AM, mas tudo pode mudar a partir de março.

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 23/02/2026 às 09:33 | Atualizado em: 23/02/2026 às 09:40

A escolha do novo desembargador pelo quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) virou um novelo jurídico e político que ainda não encontrou ponta.

A eleição deveria ter ocorrido em 19 de dezembro de 2025. No entanto, quase quatro meses depois, não há definição clara de data.

A vaga foi aberta após a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub. Desde então, o processo segue suspenso em meio a impugnações e disputas internas.

O processo sofreu abalos com questionamentos sobre candidaturas.

O advogado Flávio Antony enfrentou impugnação sob o argumento de que ele teria exercido cargo público, o que comprometeria o requisito de dez anos ininterruptos de advocacia.

A candidatura de Grace Anny Benayon gerou ainda mais repercussão. Pelo mesmo fundamento, adversários questionaram o tempo de exercício profissional. Grace foi vice-presidente da OAB-AM e participou da disputa do quinto em 2018. Naquela ocasião, não houve contestação.

A Câmara Especial da OAB-AM, colegiado responsável por analisar as candidaturas, decidiu por unanimidade que a inscrição dela é válida e atende às regras.

Mesmo assim, o processo foi encaminhado à OAB Nacional. O julgamento está previsto para 9 de março.

Após a decisão da instância nacional, a eleição poderá ser marcada em cerca de 30 dias.

Esse prazo cruza com outro fator sensível: o futuro político do governador Wilson Lima.

Ele vive o dilema de deixar ou não o cargo para disputar o Senado Federal em 2026. Caso renuncie, o vice-governador Tadeu de Souza assume.

Nos bastidores, há avaliação de que Tadeu indicaria o advogado Marco Aurélio Choy, cenário que adiciona componente político à disputa jurídica.

O quinto reserva parte das cadeiras dos tribunais a advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM).

A seccional forma uma lista sêxtupla. Em seguida, o TJ-AM reduz para três nomes. Por fim, o governador escolhe o novo desembargador.

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Foto: divulgação