Recurso é rejeitado e TJ-AM segue escolha de nome da OAB a desembargador
Justiça Federal extingue ação que tentava suspender lista sêxtupla do quinto constitucional
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 12/06/2026 às 10:03 | Atualizado em: 12/06/2026 às 10:03
A Justiça Federal extinguiu o mandado de segurança que buscava suspender a tramitação da lista sêxtupla da advocacia para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) pela juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, em Manaus.
A ação havia sido apresentada pela advogada Adriane Magalhães, que questionava o envio da lista pela OAB Amazonas ao TJ-AM antes da conclusão de impugnações administrativas internas. A magistrada entendeu que o pedido perdeu o objeto após a remessa dos nomes ao Judiciário.
Processo continua
Na decisão, Jaiza Fraxe afirmou que, após o envio da lista ao Tribunal, a OAB-AM não teria mais como cumprir eventual ordem de suspensão do procedimento, já que a condução do processo passou a ser de competência do TJ-AM.
A juíza também destacou que não analisou as alegações de irregularidades na formação da lista, limitando-se à questão processual da perda do objeto da ação.
Com a decisão, o TJ-AM poderá dar continuidade à formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador pelo critério do Quinto Constitucional.
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Foto: divulgação
