A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/7) o regime de urgência do projeto de lei complementar (68/2024), que regulamenta a reforma tributária. Foram 322 votos “sim”, 137 “não” e 3 abstenções.
O presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), deu o resultado às 20h22. E anunciou que os debates, assim como a votação de mérito do projeto, devem ocorrer neste dia 10 de julho. A sessão está prevista se iniciar por volta das 9h.
Desse modo, a bancada do Amazonas já se prepara para fazer os destaques ao texto final do grupo de trabalho, que não incluiu os ajustes que tratam da Zona Franca de Manaus (ZFM). São as chamadas emendas de plenário.
Somente o deputado federal Pauderney Avelino (União Brasil) apresentou 19 emendas ao projeto de lei voltadas à regulamentação da reforma tributária, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
“São propostas que já havíamos apresentado para o grupo de trabalho da reforma tributária, antes deste projeto de lei ser levado ao plenário. Agora, com o apoio da nossa bancada, seguiremos na luta pela segurança jurídica e de direito da Zona Franca de Manaus”.
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Apoio da bancada
Além de Avelino, o deputado Sidney Leite (PSD) também apresentou emenda de plenário (de número 33) e todas vão contar com o apoio dos parlamentares da bancada do Amazonas, que irão destacá-las em plenário.
Diz a emenda o seguinte:
“Art. 22 – Parágrafo único. No caso de contratação das operações oriundas da Zona Franca de Manaus, de que tratam os artigos 436 a 450-B desta Lei Complementar, o contribuinte estabelecido naquela região fica responsável pelo recolhimento do IBS e da CBS, cabendo a ele destacar em campo próprio da nota fiscal o valor dos créditos presumidos para a finalidade de recolhimento dos tributos nos termos do §4º, artigo 41 desta Lei Complementar”.
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Alíquotas da CBS
No caso das emendas de Avelino, a de maior relevância é a que trata da alteração ao artigo 447.
Ela propõe zerar as alíquotas da CBS voltadas às operações realizadas dentro da Zona Franca de Manaus, quando destinadas a pessoa física ou jurídica.
Isso porque, caso não haja alteração, pode acontecer uma quebra da neutralidade da reforma tributária, introduzindo uma tributação não existente e ignorando a desconstituição judicial.
Efeito indesejado
“A permanência da redação original vai gerar um efeito indesejado, para o qual se afirma que a reforma foi realizada. Inaugurar-se-á um novo contencioso judicial, no dia seguinte à publicação desta lei. Inúmeros pareceres de juristas ilustres abordam essa questão de forma cristalina”, cita o documento.
Outra proposta importante para a competitividade da indústria amazonense, após a regulamentação fiscal do país, é a alteração ao artigo 445, que solicita o crédito de estímulo na saída dos produtos da ZFM.
Emendas
Além das modificações voltadas aos artigos 445 e 447, também estão sendo propostas as modificações aos artigos 450-A, 450-B, 462, 449, 256, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443,444, 446, 22 e 41 do substitutivo do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados.
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Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados