A recente proposta de regulamentação da reforma tributária, enviada ao Legislativo em abril pelo governo federal e estados, inclui um polêmico “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas como refrigerantes, refrescos e chás prontos.
Esses produtos, classificados como “ultraprocessados”, serão submetidos a uma tributação seletiva, apesar de uma aparente contradição na desoneração do açúcar, principal insumo dessas bebidas, que agora integra a cesta básica sem tributação.
O texto propõe alíquota zero para os novos impostos sobre o consumo do açúcar, que atualmente não é sujeito a PIS/Cofins e IPI. Isso ocorre mesmo com o reconhecimento dos riscos associados ao consumo de açúcar, como obesidade e diabetes.
Diferente das bebidas alcoólicas, cujo teor alcoólico determinará o nível de tributação, a proposta não diferencia entre refrigerantes açucarados e aqueles “zero açúcar”, que utilizam adoçantes. A definição das alíquotas será feita posteriormente.
Estudos recentes, como o conduzido em 2023 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade de São Paulo (Nupens-USP), evidenciam que, além do açúcar, os ultraprocessados contêm outros componentes prejudiciais à saúde, como sódio, gorduras e açúcares livres, além de aditivos que melhoram cor, sabor ou textura.
Esses elementos estão presentes em 98,8% dos ultraprocessados disponíveis nos supermercados brasileiros.
Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, o objetivo da inclusão das bebidas açucaradas no “imposto do pecado” é manter a carga tributária atual, que é de aproximadamente 45%.
Esse nível de tributação já se aplica aos refrigerantes por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto para a maioria dos produtos.
Manter essa tributação específica para refrigerantes, refrescos e chás prontos é, portanto, uma forma de evitar uma redução da carga tributária nominal sobre esses produtos.
A proposta enfrentou resistência por parte da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir).
Victor Bicca, presidente da Abir, argumentou que as bebidas açucaradas deveriam ser tributadas com a alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo, estimada em 26,5%, ao invés de um imposto discriminatório.
Ele citou dados do governo indicando que apenas 21% do açúcar consumido pelos brasileiros provêm de produtos industrializados com adição de açúcar, enquanto 78,9% vêm do próprio açucareiro ou de alimentos preparados.
Bicca também destacou que o consumo de refrigerantes com açúcar no Brasil caiu cerca de 50% nos últimos 17 anos, com uma troca significativa por refrigerantes zero, e que a atual carga tributária de cerca de 45% é a maior da América Latina, desestimulando a geração de empregos e renda.
Por outro lado, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) defendeu a inclusão do açúcar na cesta básica, considerando-o uma conquista para a população de baixa renda.
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A Unica enfatizou que o açúcar é uma fonte importante de energia e nutrientes e que a obesidade e o diabetes resultam de múltiplos fatores, exigindo políticas públicas focadas em orientação e prevenção.
A proposta agora segue para discussão e votação no Legislativo, onde será avaliada sua viabilidade e impacto sobre a saúde pública e a economia.
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Foto: divulgação