Sefaz garante que nĂ£o haverĂ¡ aumento na conta de energia

Sefaz

Publicado em: 16/05/2019 Ă s 16:40 | Atualizado em: 16/05/2019 Ă s 16:52

A conta de luz do consumidor amazonense nĂ£o terĂ¡ aumento. A alĂ­quota do Imposto sobre a CirculaĂ§Ă£o de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elĂ©trica vai permanecer em 25%, a mesma hĂ¡ mais de vinte de anos. Quem garante Ă© a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM).

O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elĂ©trica na modalidade de substituiĂ§Ă£o tributĂ¡ria. Por esta metodologia, a apuraĂ§Ă£o do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passarĂ¡ a ser realizada pelas geradoras de energia. SerĂ¡ alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.

 

PolĂªmica

Na manhĂ£ desta quinta-feira, dia 16, o deputado federal Marcelo Ramos (PR) criticou o decreto governamental e afirmou que a mudança de metodologia da apuraĂ§Ă£o acarretaria num aumento de, no mĂ­nimo, 10% na conta do consumidor amazonense.

As críticas de Marcelo foram direcionados ao governador Wilson Lima (PSC), mas quem assinou a medida foi o vice-governador  no exercício do cargo , Carlos Almeida (PRTB).

Os esclarecimentos da Sefaz sĂ£o uma resposta Ă  repercussĂ£o da fala de Marcelo Ramos.

 

O cĂ¡lculo

Para poder efetuar este cĂ¡lculo, serĂ¡ utilizada a mĂ©dia dos preços (Preço MĂ©dio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na ResoluĂ§Ă£o 10/2019-GSEFAZ.

A alĂ­quota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serĂ£o os mesmos que deverĂ£o ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio.

Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida nĂ£o causarĂ¡ nenhuma alteraĂ§Ă£o na conta de energia, uma vez que nĂ£o altera o valor do dĂ©bito do ICMS.

 

*Com foto e informações da Secom.