Sorteios de prêmios na TV voltam após 22 anos proibidos por lei

Em vigor desde março desse ano, a Medida Provisória 923/2020 foi aprovada pelo Senado. A relatoria foi do senador Omar Aziz (PSD-AM)

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília*

Publicado em: 26/06/2020 às 18:46 | Atualizado em: 26/06/2020 às 18:48

Já está na mesa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o projeto de lei de conversão (PLV) 16/20, derivado da MP 923/20. Dessa forma, ele autoriza emissoras de televisão a realizar sorteio de prêmios. Bem como distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes.

Conhecidos como telejogos, esses sorteios, comuns na década de 1990, estavam proibidos por decisão judicial desde 1998.

O projeto foi aprovado pelo Senado por ampla maioria. Este, portanto, de 71 votos a favor e 4 contrários. Além disso, teve a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

A nova lei atende à demanda das emissoras de televisão junto ao governo federal.

“O governo editou a medida provisória para ajudar os meios de comunicação que vivem um momento de grande dificuldade”, disse Omar Aziz ao comentar sobre a relevância da MP 932.

As empresas, que estão em crise há algum tempo, tanto de audiência quanto financeiramente, argumentam que o retorno dos sorteios de prêmios vai ampliar os investimentos no setor de comunicação do país.

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Regras dos sorteios

Com modificações ao texto original do governo, feitas por Omar Aziz, a autorização se estende a TVs, rádios e organizações da sociedade civil. Sobretudo, essas poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular.

O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo. Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios

Proibição a menores

A participação nos sorteios dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital.

Será exigido o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e será proibido o cadastro de menores de 18 anos. A empresa deve garantir o sigilo das informações.

O projeto também determina sanções às emissoras que descumprirem as regras previstas na lei, como sorteios sem autorização.

Entre as punições estão: cassação da autorização; proibição de realizar sorteios por três anos; multa de 100% da soma dos valores prometidos como prêmios.

Renegociação de dívida

O projeto de lei de conversão também prevê a renegociação do pagamento de outorga (licença) por emissoras de radiodifusão.

O parcelamento da divida deve ser pelo tempo da concessão ou permissão. Sobretudo com atualização pelo IPCA, exceto se o edital de licitação determinar outro índice para correção monetária.

*Com informações da Agência Senado

 

 

Foto: Reprodução/TV Senado