O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta quinta-feira (18/5) condenando o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Até o momento, três ministros apoiam a condenação do ex-senador nesta ação penal decorrente da operação Lava Jato. A informação é do Paulo Roberto Netto e publicada no portal UOL .
O julgamento até o momento
Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 por supostamente receber propinas no valor de R$ 29 milhões entre 2010 e 2014. Esses valores teriam sido destinadas a viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás.
O ministro Mendonça votou pela condenação de Collor, seguindo o relator Edson Fachin, mas divergiu em dois pontos: o primeiro refere-se a um aumento de pena previsto no voto de Fachin, enquanto o segundo diz respeito à caracterização do crime de associação criminosa no caso de Collor. Fachin considerou que houve organização criminosa.
Relator da Lava Jato no STF, Fachin votou pela condenação de Collor a 33 anos e 10 meses de prisão, sendo 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção, 24 anos e 5 meses por lavagem de dinheiro e 4 anos e 1 mês por organização criminosa. A definição da pena final será discutida pelos ministros.
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Fachin também votou pela proibição de Collor assumir funções ou cargos públicos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fachin na sessão de ontem.
“Atuação sorrateira de Collor”
Em um voto com mais de 200 páginas, Fachin destacou a “atuação sorrateira” de Collor no esquema, apontando que o ex-presidente desviou suas atividades parlamentares para se envolver em “negociações espúrias” enquanto era senador. Fachin defendeu uma pena mais rigorosa do que a proposta pela PGR, que havia sugerido uma sentença de 22 anos de prisão. O ministro votou por 33 anos em regime fechado.
O caso revela um completo desrespeito aos princípios que os ocupantes de cargos públicos devem obrigatoriamente observar, sem que haja qualquer limite transacional imposto a eles.
A situação agrava-se quando a conduta de afastamento do interesse público é verificada e incentivada por um legítimo representante do povo, em favor do qual os eleitores, no exercício da soberania popular, depositaram sua confiança para representá-los nos trabalhos voltados para o alcance dos objetivos da República.
Mais condenados
Além de Collor, Fachin condenou os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil