Por maioria, o plenário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para retirar das defensorias públicas o poder de requisitar documentos e informações a órgãos públicos.
O julgamento em plenário virtual foi retomado nesta semana com a devolução de uma vista pedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao devolver o processo, ele votou pela rejeição do pedido, acompanhando o relator, Edson Fachin, que havia votado em novembro.
Ao todo, Aras protocolou 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a prerrogativa de requisição conferida aos defensores públicos por uma lei federal e 22 leis estaduais.
Entre outros argumentos, o PGR alegou que o direito de requisição dado às defensorias “desequilibra a relação processual”. Conforme Aras, isso feria o princípio constitucional de isonomia entre as partes de um processo. Alegou, entre outras coisas, que os advogados privados não possuem o mesmo poder de requisitar documentos.
O julgamento provocou a reação dos defensores públicos e de entidades de defesa dos direitos humanos. Para eles, a iniciativa de Aras dificultaria o acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis, público atendido pelas defensorias.
Leia mais
Votos
Relator de todas as 23 ADI, Fachin votou em novembro, antes da vista de Moraes. Ele rejeitou os argumentos apresentados pelo PGR e afirmou que “não há de se falar em qualquer espécie de violação ao texto constitucional, mas ao contrário, em sua densificação”.
Para o relator, o poder de requisição foi um dos instrumentos dados aos defensores públicos justamente para que consigam cumprir sua missão constitucional de defender os necessitados. “Ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos”, escreveu Fachin.
Ao reabrir o julgamento, na segunda (11), Moraes disse em voto escrito que o poder de requisição não é nenhum “privilégio da instituição ou dos membros da defensoria pública”. Trata-se, conforme o ministro, “de uma prerrogativa institucional em benefício dos assistidos”.
Votaram pela improcedência das ações, porém sem divulgar voto escrito, os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux.
A única a divergir, por ora, foi a ministra Cármen Lúcia, ainda que em parte. De acordo com ela, a requisição pelo defensor deveria ser permitida apenas nos processos coletivos.
O prazo de votação se esgotou às 23h59 desta sexta-feira (18). Até lá, salvo no caso de um pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.
Fonte: Agência Brasil
Foto: reprodução/site Hora do Povo