O ministro Flávio Dino, do STF , suspendeu uma lei do Amazonas que proibia a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar das escolas do estado. A informação foi publicada na tarde desta quarta, 29, pelo site do STF.
Os deputados bolsonaristas Débora Menezes (PL) e João Luiz (Republicanos) são os autores do projeto. Ele foi apresentado, tramitou e foi aprovado no ano passado pelo plenário da ALE-AM.
Para Débora e João Luiz, a inguagem neutra descaracteriza o uso da norma culta da Língua Portuguesa.
Leia o projeto original
Julgamento marcado
A suspensão da lei, a ser referendada pelo Plenário na sessão virtual marcada para 14 de junho, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As duas organizações questionaramm a validade da Lei estadual 6.463/2023 .
Incompetência de iniciativa
Na decisão, Dino destacou que, ao apreciar casos similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola. Para ele, isso é caso de invasão da competência da União, que define de diretrizes e bases da educação nacional.
O ministro ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.
Língua viva
Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra.
A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais. Essas mudanças, acrescentou, posteriormente, podem fazer parte do sistema jurídico.
“A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.
Com informação da Ascom/SFT.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF