STF derruba lei que proibia linguagem neutra nas escolas do AM
DecisĂ£o foi dada em carĂ¡ter liminar pelo ministro FlĂ¡vio Dino (foto). O processo vai a julgamento na Corte

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 29/05/2024 Ă s 18:43 | Atualizado em: 29/05/2024 Ă s 18:43
O ministro FlĂ¡vio Dino, do STF, suspendeu uma lei do Amazonas que proibia a inclusĂ£o da linguagem neutra no currĂculo escolar das escolas do estado. A informaĂ§Ă£o foi publicada na tarde desta quarta, 29, pelo site do STF.
Os deputados bolsonaristas DĂ©bora Menezes (PL) e JoĂ£o Luiz (Republicanos) sĂ£o os autores do projeto. Ele foi apresentado, tramitou e foi aprovado no ano passado pelo plenĂ¡rio da ALE-AM.
Para DĂ©bora e JoĂ£o Luiz, a inguagem neutra descaracteriza o uso da norma culta da LĂngua Portuguesa.
Leia o projeto original
Julgamento marcado
A suspensĂ£o da lei, a ser referendada pelo PlenĂ¡rio na sessĂ£o virtual marcada para 14 de junho, foi tomada na AĂ§Ă£o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.
A aĂ§Ă£o foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a AssociaĂ§Ă£o Brasileira de FamĂlias Homotransafetivas (Abrafh). As duas organizações questionaramm a validade da Lei estadual 6.463/2023.
IncompetĂªncia de iniciativa
Na decisĂ£o, Dino destacou que, ao apreciar casos similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola. Para ele, isso Ă© caso de invasĂ£o da competĂªncia da UniĂ£o, que define de diretrizes e bases da educaĂ§Ă£o nacional.
O ministro ressaltou que, diante da ausĂªncia de legislaĂ§Ă£o nacional sobre o tema, qualquer legislaĂ§Ă£o estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilizaĂ§Ă£o da linguagem neutra serĂ¡ considerada inconstitucional.
LĂngua viva
Ainda segundo o relator, a lĂngua Ă© viva e estĂ¡ sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, nĂ£o se descarta a possibilidade de utilizaĂ§Ă£o da linguagem neutra.
A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais. Essas mudanças, acrescentou, posteriormente, podem fazer parte do sistema jurĂdico.
“A gestĂ£o democrĂ¡tica da educaĂ§Ă£o nacional exige, inclusive para adoĂ§Ă£o ou nĂ£o da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e Ă³rgĂ£os estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.
Com informaĂ§Ă£o da Ascom/SFT.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF