STF investiga reeleição na ALE do Amazonas e cobra informações

Ministro Dias Toffoli deu prazo de dez dias para Assembleia Legislativa explicar a reeleição de Roberto Cidade

Mariane Veiga

Publicado em: 19/10/2024 às 16:25 | Atualizado em: 19/10/2024 às 16:45

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para o cargo de presidente da Casa.

A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo.

Até o momento, a Assembleia Legislativa do Amazonas não se manifestou sobre o caso.

Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia para reconduzir Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência.

Com isso, o deputado ficará a frente da Casa até fevereiro de 2027.

Na última quinta-feira (17), Toffoli, relator da ADI, mandou que a Aleam se manifeste e também pediu que o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se pronuncie sobre o caso.

Segunda ação

A ação da PGR é a segunda que corre no Supremo. Em setembro, o partido Novo já havia questionado a recondução de Cidade ao Cargo.

Nesse primeiro processo, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela anulação da eleição do deputado para o cargo de presidente da Aleam.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova eleição de Cidade foi feita antes do prazo permitido pela legislação vigente. Com isso, o pleito deve ser anulado e considerado inconstitucional.

“Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos (arts. 28, 29, II, 77, caput, e 81, §1º, da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político (art. 1º da Constituição)”, explicou Gonet.

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Foto: Rodrigo Brelaz/Aleam