STF rejeita pedido do governo para barrar realização do censo

No recurso apresentado ao STF, a AGU pediu ao tribunal que rejeitasse a ação do governo do Maranhão ou permitisse a realização do Censo em 2022

Diamantino Junior

Publicado em: 11/05/2021 às 11:03 | Atualizado em: 11/05/2021 às 11:03

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a sua decisão individual que determinou que o governo federal adotasse medidas para fazer o Censo Demográfico.

Marco Aurélio tomou a decisão no último dia 28, atendendo a um pedido do governo do Maranhão. A AGU recorreu da determinação no dia 6 de maio.

Por lei, o Censo Demográfico deve ser feito a cada dez anos. O último ocorreu em 2010, mas, no ano passado, o governo adiou a pesquisa em razão da pandemia, já neste ano, a pesquisa seria adiada pela falta de recursos no Orçamento.

No recurso apresentado ao STF, a AGU pediu ao tribunal que rejeitasse a ação do governo do Maranhão ou permitisse a realização do Censo em 2022.

O ministro considerou o recurso do governo prejudicado, pois os ministros começaram a julgar, no plenário virtual da Corte, se mantém ou não a decisão que determinou a realização da pesquisa.

Este julgamento foi iniciado na sexta-feira (7) e será concluído no dia 14 de maio.

Até lá, os ministros podem inserir seus votos no sistema – nesse modelo não há debates.

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Apenas Marco Aurélio já votou e defendeu manter a realização do Censo.

“Ante a submissão da decisão a referendo do colegiado e o início do julgamento, declaro prejudicado o agravo [recurso da AGU]”, escreveu o ministro.

Recurso

Para a AGU, a determinação de Marco Aurélio, “ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa” dos poderes Legislativo e Executivo, “violando os princípios democrático e da separação de poderes”.

No recurso, o governo listou uma série de critérios apontados pela área técnica como eventuais problemas para a realização do Censo, entre os quais:

  • risco pelo fato de a população ainda não estar plenamente vacinada, levando a possíveis resistências para receber o recenseador;
  • prováveis dificuldades de ordem orçamentária e financeira em dezembro e nos primeiros meses de 2022;
  • alta probabilidade de desistências dos recenseadores durante o período de coleta.

O governo informou ao STF que é preciso recompor o orçamento para o Censo em cerca de R$ 1,9 bilhão e que isso levará à redução de outras despesas, num cenário de crise agravado pela pandemia.

A Advocacia afirma, ainda, que há dificuldades orçamentárias e que viabilizar a pesquisa financeiramente ainda depende de alteração no Orçamento com aprovação pelo Congresso.

Na decisão em que determinou a realização do Censo, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para a pesquisa. Para o ministro, isso fere a Constituição.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”, escreveu.

Na ação ao STF, o governo do Maranhão sustentou que “a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.

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Foto: SCO/STF