STJ decide que juiz pode obrigar app a especificar quem acessou perfil

Caso que motivou o entendimento foi de um casal, usuรกrio de site adulto, que publicou em seu perfil fotos e vรญdeos de livre e espontรขnea vontade. Esse material foi capturado por algum usuรกrio e distribuรญdo por Whatsapp

STJ decide que juiz pode obrigar app a especificar quem acessou perfil

Diamantino Junior

Publicado em: 16/09/2020 ร s 06:00 | Atualizado em: 15/09/2020 ร s 18:01

Diante da obrigaรงรฃo legal de guarda de registros de acesso a aplicaรงรตes de internet e o dever de escrituraรงรฃo reconhecido pela jurisprudรชncia brasileira, nรฃo hรก como afastar a possibilidade jurรญdica de obrigar o fornecimento de quais usuรกrios acessaram um perfil na rede social em perรญodo determinado de tempo.

Com esse entendimento, a 3ยช Turma do Superior Tribunal de Justiรงa negou provimento a recurso especial ajuizado por uma empresa que visava se desobrigar de fornecer informaรงรตes em tamanho grau de especificaรงรฃo.

Segundo a empresa, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina o dever de guardar registros referentes a simplesmente quem acessou tal aplicaรงรฃo de internet.

O artigo 5ยบ da lei define registros de acesso a aplicaรงรตes de internet como “o conjunto de informaรงรตes referentes ร  data e hora de uso de uma determinada aplicaรงรฃo de internet a partir de um determinado endereรงo IP”.

 

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Jรก o artigo 22 diz o juiz poderรก exigir das aplicaรงรตes de internet, com propรณsito de formar prova em processo judicial, os registros de conexรฃo e de acesso a aplicaรงรตes de internet.

 

Ordem judicial

 

No caso concreto, a ordem foi para determinar quem acessou determinado perfil de rede social em um espaรงo de tempo especรญfico.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi interpretou a jurisprudรชncia do STJ sobre o tema em conjunto com o artigo 1.194 do Cรณdigo Civil, que trata do dever legal de escrituraรงรฃo e registro de suas atividades durante o prazo prescricional de eventual aรงรฃo de reparaรงรฃo civil, o qual tambรฉm incide sobre prestadoras de serviรงo de internet.

“Assim, diante da obrigaรงรฃo legal de guarda de registros de acesso a aplicaรงรตes de internet e o dever de escrituraรงรฃo reconhecido por este STJ, nรฃo hรก como afastar a possibilidade jurรญdica de obrigar os provedores de aplicaรงรฃo ao fornecimento da informaรงรฃo em discussรฃo โ€” quais usuรกrios acessaram um perfil na rede social num perรญodo โ€” por se tratar de mero desdobramento dessas obrigaรงรตes”, concluiu a relatora.

 

Caso concreto

 

Um casal usuรกrio de um site adulto publicou em seu perfil fotos e vรญdeos de livre e espontรขnea vontade. Esse material foi capturado por algum usuรกrio e distribuรญdo por Whatsapp.

O requerimento de produรงรฃo antecipada de prova รฉ para que o site adulto identifique quais usuรกrios acessaram o perfil do casal durante um espaรงo de tempo especรญfico, para tentar identificarย os autores do ato ilรญcito.

“Nรฃo hรก fundamento para, na hipรณtese em julgamento, afastar a utilidade na obtenรงรฃo dos IPs requeridos. Veja-se que as fotos do casal foram indevidamente espalhadas por meio de aplicativo de mensagens instantรขneas apรณs algum indivรญduo acessar seu perfil na rede social, fazer uma cรณpia da tela (print screen) e encaminhar para pessoas que nรฃo participavam da rede social”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.

 

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Foto: reproduรงรฃo techtudo