STJ nega, em liminar, nova tentativa de Lobo de sair da cadeia

Publicado em: 27/02/2018 às 16:29 | Atualizado em: 27/02/2018 às 19:25

Por Rosiene Carvalho, da Redação

 

O ex-secretário de Estado de Fazenda Afonso Lobo teve o segundo pedido de prisão domiciliar negado por meio de liminar (decisão rápida e temporária). Na quarta-feira passada, dia 21, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nerfi Cordeiro negou, no pedido liminar, a volta de Afonso Lobo para casa.

Na  sentença, o ministro destaca que Lobo permanece como articulador político importante no Estado do Amazonas e, por isso reforça a “necessidade da medida (prisão  preventiva) com vistas a se evitar a reiteração delitiva”.

“Deve ser destacado que o mesmo permanece como articulador político relevante dentro do governo do Estado do Amazonas, o que reforça a necessidade da medida com vistas a se evitar a reiteração delitiva, fundamento invocado pelo decreto prisional, bem como demonstra a contemporaneidade da medida ainda mais porque há indícios colhidos, outrossim, indicadores da suposta prática de lavagem de dinheiro”, indica trecho da decisão.

O ministro leva em consideração, para manter a prisão de Afonso Lobo  na liminar, os indícios apontados pela investigação da Polícia Federal  (PF) contra o ex-secretário de “suposta prática de lavagem de dinheiro, tendo como ilícito antecedente os já expostos cometimentos, em tese, do delito de corrupção passiva”.

A sentença indica que há  suspeitas de que Lobo recebia vantagem indevida por meio de remessas financeiras para conta bancária de terceiros.

Afonso Lobo e  outros quatro ex-secretários de Estado, além do ex-governador José Melo (Pros) e a ex-primeira dama Edilene Oliveira foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de participação em esquema criminoso que desviou recursos públicos da saúde  do Estado do Amazonas.

Melo e os ex-secretários são acusados de receberem vantagens ilícitas e favorecerem o esquema. Edilene  por tentativa  de obstrução da investigação.

 

Segunda liminar negada a Lobo

Afonso Lobo já havia recebido uma negativa, também por meio de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF 1) em dezembro e aguarda a decisão de mérito deste pedido. Porém, novamente por meio de um pedido liminar, recorreu ao STJ para tentar reverter a prisão. Este segundo pedido foi negado na quarta-feira passada.

Após a segunda negativa, a defesa de Lobo desistiu de manter recursos no STJ e agora aguarda a análise de mérito no TRF 1, que aguarda pauta após o recesso.

 

“Veementes indícios”

Em um dos trechos que sustenta a sua decisão liminar para manter Afonso Lobo preso, o ministro Nerfi Cordeiro afirmou que as diligências efetuadas pela Polícia Federal após a deflagração da segunda fase da Maus Caminhos, a operação Custo Político, “logram apurar veementes indícios” da prática dos crimes atribuídos aos investigados.

“As diligências já efetivadas no procedimento inquisitorial n 139/2017-SR/DPF/AM logram apurar veementes indícios na prática dos crimes acima enumerados, referentes à suposta aplicação irregular de recursos do SUS pelo Fundo Estadual de Saúde do Amazonas repassados à Sociedade de Humanização dos Serviços de Saúde Novos Caminhos, Instituto Novos Caminhos, mediante a corrupção de agentes públicos em vários níveis”, afirma trecho da decisão.

Em outro trecho, o ministro  afirma  que o pedido  de prisão é plausível e por isso não derruba a validade da mesma na liminar.

“Há nos autos, ainda, fartos elementos que conferem plausibilidade às informações supra, salientando-se que o Delegado Federal Representante juntou ao pleito em análise 83 (oitenta “e três) anexos, entre diligências e informações policiais, todas aptas a corroborar as assertivas elaboradas no seu pedido”, disse o magistrado em outro trecho.

O ministro, ao analisar a decisão de prisão preventiva que Lobo tenta derrubar, afirma que a mesma foi “bem asseverada pelo magistrado de piso”  e que a  investigação da Polícia Federal ao indicar detalhes do suposto envolvimento de Lobo com a organização criminosa  é  “base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar penal”.

“Haja vista que, como bem asseverado pelo magistrado de piso, utilizava-se de tal condição para, em troca do pagamento de vantagens indevidas das mais variadas espécies, dar prioridade e agilidade às liberações de recursos públicos, mediante atos de ofício. Como conseqüência imediata aos supostos pagamentos de propina identificados pela Policia Federal, foram constatados, segundo se alega na inicial, diversos repasses públicos alcançando as cifras de milhões de reais às empresas geridas por MOUHAMAD MOUSTAFA o que constitui base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar penal”, disse.

 

“Provas”

O ministro também relata, na decisão, detalhes da investigação para indicar  o seu convencimento de que é necessária ser mantida da prisão de Afonso Lobo: ressalta que o mesmo foi secretário de Fazenda no momento em que o Instituto  Novos Caminhos manteve contrato com o Estado e cita trecho da investigação que aponta  que Lobo, “em troca de vantagens indevidas”, dava prioridade aos pagamentos da empresa do médico Mohamad Moustafa.

Na sequência, o ministro destaca vários detalhes do trabalho da Polícia Federal para constatar pelo menos nove episódios de recebimento de  vantagens indevidas por parte de Afonso Lobo.

“Alicerçando-se em exaustivas diligências, compreendendo quebras de sigilo e monitoramentos telefônicos judicialmente autorizados, consultas às informações constantes do portal de transparência fiscal do governo do Amazonas, ações controladas de acompanhamento real, entre outras, todas esquadrinhadas em conjunto com as provas colhidas pós-deflagração da Operação Maus Caminhos, a Polícia Federal logrou detalhar, por via das fls. 153/204-verso e anexo 50 (informação policial n° 26/2017 – DELECOR/DRCOR/SR/DPF/AM/PF/AM), pelo menos 9 (nove) episódios de recebimento, pelo aludido ex-Secretário, de vantagens indevidas, configurando, em tese, a prática reiterada de corrupção passiva”.

O ministro também dedica parte da sentença a relatar as séries de “mimos” que Afonso Lobo e os parentes dele, segundo a PF, recebia do médico.

 

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Foto: Divulgação/ALE-AM