TCE-AM alerta prefeitos e gestores pĂºblicos sobre transparĂªncia de atos
De acordo com o tribunal, o objetivo Ă© instruir gestores a partir da tĂ©cnica, legalidade, e jurisprudĂªncia, para uma comunicaĂ§Ă£o eficaz dos atos pĂºblicos

Publicado em: 10/07/2020 Ă s 12:30 | Atualizado em: 10/07/2020 Ă s 12:41
Por meio de uma nota tĂ©cnica, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), emitiu alerta a prefeitos, presidentes de cĂ¢maras municipais e outros gestores de Ă³rgĂ£os pĂºblicos. Sobretudo, trata-se da transparĂªncia nos atos tambĂ©m durante a pandemia do coronavĂrus (covid-19).
A nota, foi divulgada pela Secretaria de Controle Externo do tribunal nesta sexta (10). A princĂpio, foi elaborada pela Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da InformaĂ§Ă£o (Diceti).
De acordo com o TCE, o objetivo Ă© instruir gestores a partir da tĂ©cnica, legalidade. Bem como de jurisprudĂªncia, para uma comunicaĂ§Ă£o eficaz dos atos pĂºblicos.
“O tribunal, em sua funĂ§Ă£o pedagĂ³gica e percebendo a necessidade de orientar os jurisdicionados, emitiu mais uma nota tĂ©cnica para informar aos gestores que uma transparĂªncia lenta e pouco esclarecedora pode acarretar em danos Ă s contas pĂºblicas e, principalmente, Ă sociedade”, afirmou o presidente do TCE-AM, MĂ¡rio de Mello.
Entre os principais temas, a orientaĂ§Ă£o tĂ©cnica explica sobre o plano de comunicaĂ§Ă£o. Este, portanto, que deve ser feito entre o governo e a sociedade. Por exemplo, sobre apresentaĂ§Ă£o de dados estatĂsticos, a nota mostra que uma comunicaĂ§Ă£o de confiança, transparente e bem coordenada pode, diretamente, salvar vidas.
Conforme o secretĂ¡rio de controle externo, Jorge Lobo, “apesar destas excepcionalidades, os gestores dos Ă³rgĂ£os pĂºblicos nĂ£o devem ignorar a Lei de Acesso Ă Â InformaĂ§Ă£o. E precisam observar com clareza se as ações, os gastos pĂºblicos e seus resultados vĂªm sendo devidamente informados de forma acessĂvel para a sociedade”.
Foram feitas, ainda, recomendações acerca da publicaĂ§Ă£o de dados relacionados Ă covid-19. Sobretudo, foi colocada a publicaĂ§Ă£o em tempo real do nĂºmero de casos. Assim como a criaĂ§Ă£o de plataformas especĂficas para essa consulta. E tambĂ©m a descriĂ§Ă£o das pessoas com casos confirmados (idade, sexo, doenças preexistentes, entre outras).
Foto: Elza VitĂ³ria/TCE