TCE-AM faz alerta a gestores sobre contratações na crise do coronavírus
O alerta do TCE-AM visa o reflexo financeiro que contratações podem gerar em uma possível escassez de recursos públicos

Mariane Veiga
Publicado em: 14/05/2020 às 17:52 | Atualizado em: 14/05/2020 às 17:52
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu nota técnica a gestores público com recomendações nas contratações de obras e serviços relacionadas ao coronavírus.
Idealizada pelo presidente do TCE-AM, Mário de Mello, a nota técnica foi aprovada em plenário nesta quarta (13).
Conforme as orientações, são para as contratações realizadas antes e durante a Lei 13.979/2020, sobre as medidas no enfretamento da epidemia no Amazonas.
O alerta visa o reflexo financeiro que contratações podem gerar em uma possível escassez de recursos públicos.
Há ainda orientações sobre os procedimentos de dispensa de licitação para os casos específicos relacionados ao combate ao coronavírus e que sejam atendidos de forma emergencial.
Portanto, os serviços de engenharia estão enquadrados na lei.
Obras x serviços
Segundo a nota técnica, há uma diferença entre serviços e obras de engenharia e devem atender aos requisitos que comprovem sua situação emergencial, como a necessidade de pronto atendimento; a existência do risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens; e a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Mesmo dispensadas das licitações de forma excepcional, as contratações de serviços e obras dispõem de uma série de documentos necessários para serem considerados dentro da legalidade.
O órgão técnico precisa, por exemplo, emitir um parecer que caracterize a situação emergencial, e os orçamentos precisam estar dentro dos preços de mercado.
Um cronograma de entrega bem definido e a nota de empenho dos serviços também devem constar para as atividades contratadas serem iniciadas.
É necessário, também, que se comprove a razão da escolha da empresa que irá executar os serviços.
Qualquer documento ou comprovação ausente no processo da contratação deve resultar na irregularidade do ato.
A nota orienta ainda sobre a classificação da relevância dos contratos e os riscos que rescisões e suspensões possam ocasionar aos órgãos e à sociedade.
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