TCE-AM cancela aumento de salĂ¡rios dos vereadores de Iranduba

Publicado em: 03/05/2018 Ă s 17:22 | Atualizado em: 03/05/2018 Ă s 17:22
Em votaĂ§Ă£o unĂ¢nime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a sustaĂ§Ă£o da Lei Municipal nº 318/2016, que aumentou o salĂ¡rio dos vereadores de Iranduba de R$ 6 mil para RS 7,5 mil em dezembro de 2016. O colegiado acompanhou o voto do conselheiro-relator, Érico Desterro, na 13ª sessĂ£o ordinĂ¡ria realizada na manhĂ£ desta quinta-feira, dia 3.
A decisĂ£o — referente ao processo nº 10.727/2027 — Ă© fruto de uma representaĂ§Ă£o da Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), que apontou que a referida legislaĂ§Ă£o nĂ£o estava em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual proĂbe o aumento de despesa nos Ăºltimos 180 dias do mandato; e violaĂ§Ă£o Ă Lei OrgĂ¢nica do MunicĂpio, que estabelece que a remuneraĂ§Ă£o deve ser fixada no prazo de 60 dias antes do pleito.
Revel
Segundo o conselheiro Érico Desterro, o ex-presidente daCĂ¢mara Municipal de Iranduba (CMI), Ernandes JosĂ© Lima Rocha, foi notificado para apresentar justificativas Ă representaĂ§Ă£o, mas nĂ£o respondeu ao TCE, sendo considerado revel, alĂ©m de ter sido multado em R$ 10 mil.
JĂ¡ atual presidente da CMI, Alessandro Pereira Carbajal, em sua defesa, alegou nĂ£o ser presidente na Ă©poca da aprovaĂ§Ă£o, mas justificou que a mesa diretora, em virtude de divergĂªncias polĂticas, encontrou dificuldades em colocar o projeto para aprovaĂ§Ă£o em tempo hĂ¡bil em conformidade com a legislaĂ§Ă£o e que a nĂ£o aprovaĂ§Ă£o poderia ser prejudicial aos trabalhos legislativos.
SustaĂ§Ă£o
Em seu voto, ao julgar procedente a representaĂ§Ă£o, o relator concedeu um prazo de 30 dias Ă CĂ¢mara Municipal de Iranduba para a sustaĂ§Ă£o da lei, com a suspensĂ£o do pagamento ilegal e ainda o retorno aos salĂ¡rios anteriores aplicados, sob pena de multa no julgamento da prestaĂ§Ă£o de contas da CMI. Uma cĂ³pia dos autos deve ser encaminhada ao MinistĂ©rio PĂºblico do Estado do Amazonas, para investigaĂ§Ă£o de atos de improbidade.
*Com informações e foto da assessoria.Â