TCE-AM nega recurso a prefeito de Tabatinga contra empresa

TCE

Publicado em: 25/09/2018 às 17:56 | Atualizado em: 25/09/2018 às 17:58

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) recusou, por unanimidade, embargo de declaração interposto pelo prefeito de Tabatinga, Saul Nunes Bermeguy, contra decisão do pleno que julgou procedente uma representação interposta pela empresa Metacon Construções, Montagens e Comércio Ltda., com multa de R$ 10,9 mil.

No recurso, o prefeito alegou não ter agido com má-fé em relação às impropriedades que resultaram no valor das multas, entre elas a prática de ato praticado com grave infração à norma legal e do descumprimento de decisão determinada pelo TCE.

Ao negar o embargo, o conselheiro Júlio Cabral manteve o valor das multas, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC).

Além de Cabral e da presidente Yara Lins dos Santos, que presidiu a sessão desta terça-feira, dia 25, também participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Alípio Firmo Filho, Luiz Henrique e Mário Filho.

Aprovadas

A corte aprovou as contas de 2015 do Subcomando de Ações de Defesa Civil (Subcomadec), de responsabilidade dos gestores Roberto Rocha Guimarães da Silva, Hermógenes Rabelo e Fernando Paiva Pires Júnior, sem aplicação de multa.

Relator do processo, o conselheiro Júlio Cabral não identificou indícios de irregularidade na prestação de contas, dando quitação aos gestores do exercício de 2015, em consonância com os termos do artigo 22, da Lei nº 2.423/1996.

 

*Com foto e informações do TCE-AM