TCE notifica Rotta apĂ³s Sefaz apontar falha nas planilhas do transporte

Publicado em: 20/03/2017 Ă s 15:00 | Atualizado em: 20/03/2017 Ă s 15:13

Em decisĂ£o monocrĂ¡tica, a conselheira Yara Lins dos Santos decidiu, no inĂ­cio da tarde desta segunda-feira, dia 20, notificar o prefeito em exercĂ­cio de Manaus, Marcos Rotta (PMDB), e o superintendente Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Audo Albuquerque da Costa, para que, no prazo de 5 dias Ăºteis, expliquem ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre as falhas apontadas em relatĂ³rio encaminhado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) Ă  Corte de Contas. Os dois gestores devem ser notificados nesta terça-feira (21).

HĂ¡ duas semanas, tĂ©cnicos da Sefaz e do TCE analisam as planilhas da SMTU para identificar se o aumento da passagem de Ă´nibus para R$ 3,80, pela Prefeitura de Manaus, corresponde Ă  realidade dos gastos alegados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) e ainda Ă  retirada dos subsĂ­dios por parte do Governo do Estado, assunto reclamado pela administraĂ§Ă£o municipal na imprensa e em reuniĂ£o na sede Tribunal de Contas. A anĂ¡lise Ă© fruto de representaĂ§Ă£o do MinistĂ©rio PĂºblico de Contas, que pediu a suspensĂ£o do aumento da passagem.

De acordo com a nota tĂ©cnica da Sefaz, assinada pelo secretĂ¡rio Jorge Eduardo Jatahy de Castro, nĂ£o bastasse a falta de estrutura da SMTU para realizar o controle efetivo do sistema, os dados estimados pelo Ă³rgĂ£o, para fins de composiĂ§Ă£o do custo tarifĂ¡rios, apresentam vĂ¡rias inconsistĂªncias, como ausĂªncias de documentações, e ainda que o impacto da retirada do incentivo fiscal do combustĂ­vel, decorrente da isenĂ§Ă£o do ICMS, nĂ£o representou a integralidade do aumento da tarifa.

A receber a nota tĂ©cnica da Sefaz, anexada ao processo de quase duas mil pĂ¡ginas, a conselheira-relatora da SMTU, Yara Lins dos Santos, em obediĂªncia aos PrincĂ­pios do ContraditĂ³rio e da Ampla Defesa, decidiu ouvir a SMTU e a Prefeitura Municipal de Manaus em um prazo de cinco dias, antes de manifestar se suspende ou nĂ£o o reajuste da tarifa, conforme pleiteado pelo MPC.

Veja a despacho da notificaĂ§Ă£o. 

 

*Com informações da assessoria 

 

Foto:  TCE