TJ-AM esclarece contrataĂ§Ă£o de profissionais terceirizados
Conforme a nota, essa prĂ¡tica de contrataĂ§Ă£o nada tem de incomum, sendo bastante usada em todo o paĂs pelo JudiciĂ¡rio

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 24/03/2022 Ă s 18:47 | Atualizado em: 24/03/2022 Ă s 18:47
A presidĂªncia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) esclareceu hoje (24), em nota, que a contrataĂ§Ă£o terceirizada de profissionais de cerimoniais e eventos se deu em razĂ£o da ausĂªncia destes no quadro da instituiĂ§Ă£o.
Contudo, essa contrataĂ§Ă£o temporĂ¡ria seguiu as leis especĂficas para tal. Ao mesmo tempo, todas as etapas tiveram a devida divulgaĂ§Ă£o no portal de transparĂªncia e diĂ¡rio oficial do tribunal.
AlĂ©m disso, conforme a nota, essa prĂ¡tica de contrataĂ§Ă£o nada tem de incomum, sendo bastante usada em todo o paĂs pelo JudiciĂ¡rio. Por exemplo, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Os processos licitatĂ³rios do Tribunal de Justiça do Amazonas obedecem rigorosamente Ă s leis de licitaĂ§Ă£o e contratos administrativos vigentes, observando os princĂpios da legalidade, transparĂªncia, da probidade administrativa, da economicidade, dentre outras disposições previstas.
Ressalta-se que as etapas dos referidos processos passam pela devida publicidade nos canais institucionais competentes, incluindo o Portal da TransparĂªncia e o DiĂ¡rio da Justiça EletrĂ´nico, ambos com acesso pĂºblico atravĂ©s do portal do Tribunal de Justiça do Amazonas, cujo endereço eletrĂ´nico Ă© o www.tjam.jus.br, havendo, ainda, o controle da Auditoria Interna e a fiscalizaĂ§Ă£o de Ă³rgĂ£os como o Tribunal de Contas.
Importante destacar que as licitações do JudiciĂ¡rio amazonense, sem exceĂ§Ă£o, sĂ£o precedidas, por imperativo da ResoluĂ§Ă£o n.º 25/2019-TJAM, de cotaĂ§Ă£o de preços, ou seja, com base em metodologia cientĂfica, a DivisĂ£o de Compras e Operações (Ă Ă©poca DivisĂ£o de Infraestrutura e LogĂstica) realiza a pesquisa de mercado para chegar ao valor estimado da contrataĂ§Ă£o pretendida pela AdministraĂ§Ă£o.
Em relaĂ§Ă£o ao certame citado, dentre as 20 empresas com os valores apresentados, a primeira que Ă Ă©poca preencheu todas as condições do Edital, ofereceu valor abaixo do limite definido para contrataĂ§Ă£o.
No que diz respeito ao contrato administrativo n.º 010/2021, o TJAM possui uma expressiva demanda de eventos, atividades educacionais, solenidades/cerimĂ´nias, exposições e visitas oficiais de autoridades nacionais e estrangeiras, com vista a garantir o melhor desempenho das ferramentas de comunicaĂ§Ă£o, protocolo e imagem institucional, tanto na capital quanto no interior, alĂ©m das demandas administrativas e de apoio direto Ă PresidĂªncia e aos demais magistrados da Corte, atendendo, inclusive, ações desenvolvidas em parceria com outros Ă³rgĂ£os, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Todas essas ações envolvem atribuições especĂficas e que devem ser desenvolvidas por profissionais capacitados para tal exercĂcio. No caso questionado, a contrataĂ§Ă£o do serviço foi motivada pela ausĂªncia de cargos no Plano de Carreira para Atividades de Cerimonial no Ă¢mbito do TJAM, especialidade tambĂ©m nĂ£o contemplada no Ăºltimo concurso pĂºblico para servidores da Corte.
Em razĂ£o disso, optou-se por terceirizar a mĂ£o de obra. PrĂ¡tica adotada para outras profissões tambĂ©m em outros Tribunais do PaĂs, inclusive o CNJ.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o