TJ-AM nega a deputado prazo para ALE abrir impeachment contra Lima

Por unanimidade, desembargadores negaram pedido de Dermilson Chagas com base na separação de poderes e norma do STF

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Publicado em: 22/06/2021 às 16:04 | Atualizado em: 22/06/2021 às 16:04

O plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por unanimidade, negou nesta terça-feira (22) pedido do deputado Dermilson Chagas (Podemos) para fixação de prazo para a Assembleia Legislativa (ALE-AM) abrir processo de impeachment contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

Chagas havia impetrado, portanto, mandado de injunção contra o presidente da ALE, Roberto Cidade (PV).

Conforme ele, há vários processos aguardando análise sobre sua admissibilidade.

O deputado invocou a lei federal 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e o processo de julgamento de presidente da República.

Dessa maneira, é aplicada em simetria no âmbito estadual, mas omissa quanto à fixação de prazo.

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Segundo o voto da relatora do processo no TJ-AM, juíza Mirza Telma Cunha, a separação dos poderes deve ser observada.

Ela acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vê inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais sobre julgamento de crimes de responsabilidade.

“Logo, é indubitável a impossibilidade do poder Legislativo do estado do Amazonas em suprir a lacuna de norma federal, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu à União a competência privativa de legislar sobre direito penal e processual”, escreveu a juíza, convocada a atuar como desembargadora.

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Falta competência à ALE

Sendo assim, a magistrada disse que qualquer tentativa da ALE-AM em suprir essa omissão seria inconstitucional porque não possui competência para isso.

De acordo com o procurador Nicolau Libório, do Ministério Público, o parecer foi pela denegação do pedido do deputado.

Ele também opinou pelo princípio da separação de poderes.

Foto: Divulgação/Secom