O plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM ), por unanimidade, negou nesta terça-feira (22) pedido do deputado Dermilson Chagas (Podemos) para fixação de prazo para a Assembleia Legislativa (ALE-AM) abrir processo de impeachment contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).
Chagas havia impetrado, portanto, mandado de injunção contra o presidente da ALE, Roberto Cidade (PV).
Conforme ele, há vários processos aguardando análise sobre sua admissibilidade.
O deputado invocou a lei federal 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e o processo de julgamento de presidente da República.
Dessa maneira, é aplicada em simetria no âmbito estadual, mas omissa quanto à fixação de prazo.
Leia mais
Segundo o voto da relatora do processo no TJ-AM, juíza Mirza Telma Cunha, a separação dos poderes deve ser observada.
Ela acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vê inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais sobre julgamento de crimes de responsabilidade.
“Logo, é indubitável a impossibilidade do poder Legislativo do estado do Amazonas em suprir a lacuna de norma federal, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu à União a competência privativa de legislar sobre direito penal e processual”, escreveu a juíza, convocada a atuar como desembargadora.
Leia mais
Falta competência à ALE
Sendo assim, a magistrada disse que qualquer tentativa da ALE-AM em suprir essa omissão seria inconstitucional porque não possui competência para isso.
De acordo com o procurador Nicolau Libório, do Ministério Público, o parecer foi pela denegação do pedido do deputado.
Ele também opinou pelo princípio da separação de poderes.
Foto: Divulgação/Secom