TJ-AM vai restringir cobertura no poder JudiciĂ¡rio

Publicado em: 25/04/2017 Ă s 09:24 | Atualizado em: 25/04/2017 Ă s 10:01

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) estĂ¡ gestando uma medida para restringir a cobertura jornalĂ­stica no poder JudiciĂ¡rio.

A ideia Ă© barrar profissionais que atuam em Ă³rgĂ£os de mĂ­dia que nĂ£o estejam devidamente regularizados como empresa de comunicaĂ§Ă£o junto Ă  Receita Federal.

Para fundamentar a medida, apurou o BNC, o TJ-AM deverĂ¡ adotar critĂ©rios que sĂ£o formalmente usados pelo governo federal para classificar o que Ă© imprensa.

Com base nisso, o tribunal editarĂ¡ um ato administrativo para cadastrar as empresas que poderĂ£o cobrir o JudiciĂ¡rio amazonense.

Saiba abaixo o que diz o governo, por intermĂ©dio da Secretaria Especial de ComunicaĂ§Ă£o, sobre o assunto:

Cadastro de veĂ­culos de comunicaĂ§Ă£o

 

Base Ă© usada por todos os Ă³rgĂ£os e entidades que compõem o sistema de comunicaĂ§Ă£o de governo do poder Executivo federal (Sicom)

O Cadastro de VeĂ­culos da Secom possui informações de veĂ­culos dos meios rĂ¡dio, jornal, televisĂ£o, revista, internet, mĂ­dia exterior e outros. O cadastro tornou-se uma importante ferramenta que permite ao Governo avançar no processo de regionalizaĂ§Ă£o, com a otimizaĂ§Ă£o dos recursos e a consequente melhoria nos processos de planejamento e execuĂ§Ă£o dos planos de mĂ­dia.

O cadastro Ă© utilizado por todos os Ă³rgĂ£os e entidades que compõem o Sicom (Sistema de ComunicaĂ§Ă£o de Governo do Poder Executivo Federal), garantindo assim a uniformidade das informações cadastrais e negociais nas ações. O NĂºcleo de MĂ­dia da Secom/PR Ă© responsĂ¡vel pelo cadastramento e negociaĂ§Ă£o com cada um dos veĂ­culos, alĂ©m do arquivamento das documentações.

CritĂ©rios para InclusĂ£o no Cadastro de VeĂ­culos e de NegociaĂ§Ă£o:

Jornal: ser registrado como veĂ­culo de comunicaĂ§Ă£o na Receita Federal, comprovar regularidade de circulaĂ§Ă£o e declarar tiragem;
RĂ¡dio: ser registrado como veĂ­culo de comunicaĂ§Ă£o na Receita Federal e possuir licença da Anatel;
Revista: ser registrado como veĂ­culo de comunicaĂ§Ă£o na Receita Federal, comprovar regularidade de circulaĂ§Ă£o e declarar tiragem;
TV: ser registrada como veĂ­culo de comunicaĂ§Ă£o na Receita Federal e possuir licença da Anatel; 
Internet: ser registrado como veĂ­culo de comunicaĂ§Ă£o na Receita Federal; e
MĂ­dia Exterior: ser registrado como veĂ­culo de comunicaĂ§Ă£o na Receita Federal.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/TJ-AM_Raphael Alves