Por Rosiene Carvalho , da redação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Yedo Simões, determinou que o juiz eleitoral auxiliar Paulo Feitoza seja mais rápido na análise dos processos relativos à eleição suplementar a governador do estado, atentando para os prazos da legislação eleitoral.
Feitoza foi denunciado pela coligação do candidato Eduardo Braga (PMDB) de demorar na análise das representações relativas à propaganda eleitoral. Braga alega ter sido prejudicado pela demora do juiz para analisar suas representações e recursos no primeiro turno.
A rigor, a pedido de Braga, o presidente do TRE-AM advertiu Feitoza de que ele não está cumprindo corretamente suas funções.
O descumprimento por parte dos juízes eleitorais de prazos coloca os magistrados sob risco de responder por crime de desobediência.
A representação contra o magistrado tramita sob segredo de justiça e a decisão integral foi divulgada no Mural Eletrônico do TRE-AM na tarde desta quinta-feira, dia 17.
Planilha como prova
Na reclamação contra o juiz, a coligação de Braga apresentou uma tabela com 139 processos do período de 11 de julho a 3 de agosto em que houve descumprimento dos prazos fixados pelo TRE-AM e pela legislação eleitoral para julgamento de ações.
Constam também nessa lista processos de interesse de outros candidatos, o que demonstra que o descumprimento de prazos no primeiro turno por parte do magistrado foi imparcial.
Vários detalhes sobre a tramitação dos processos, entre os quais a data em que os processos estavam conclusos para decisão e a data efetiva da decisão do magistrado, foram citados pelo reclamante.
Simões afirma na decisão que comparou os dados fornecidos pela coligação de Braga e as informações dos sistemas do TRE-AM e concluiu que, de fato, há prazos que não foram observados.
Em função disso, determina que Feitoza “imprima o regular processamento aos feitos sob sua jurisdição, com a estrita observância aos prazos eleitorais”.
O presidente da corte afirma que na ação não há provas de efetivo prejuízo a Braga para motivar abertura de investigação contra o magistrado por desídia (preguiça).
A Lei das Eleições prevê, em seu artigo 97, que os juízes eleitorais que descumprirem os prazos processuais incorrem em crime de desobediência. E determina que membros do TRE e do Ministério Público fiscalizem o cumprimento da lei pelos juízes e promotores eleitorais de instâncias inferiores.
Leia a íntegra da decisão no mural do TRE .
Foto: TJ-AM/Raphael Alves