TRF-1 decide que taxas na Ă¡rea da Zona Franca de Manaus sĂ£o legais
Para o superintendente da ZFM, Bosco Saraiva, a decisĂ£o reforça a regularidade da Suframa na cobrança das taxas.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas*
Publicado em: 06/08/2024 Ă s 18:37 | Atualizado em: 06/08/2024 Ă s 18:38
Em decisĂ£o unĂ¢nime, o plenĂ¡rio da sĂ©tima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF-1) julgou que as taxas de controle administrativo de incentivos fiscais e de serviços no Ă¢mbito da SuperintendĂªncia da Zona Franca de Manaus (Suframa) estĂ£o dentro da legalidade.
A sentença deste dia 6 de agosto de 2024 Ă© resposta Ă apelaĂ§Ă£o da Suframa para reconhecimento da legalidade das taxas. Uma decisĂ£o anterior era contrĂ¡ria Ă aplicaĂ§Ă£o das taxas.
O relator do processo, desembargador HĂ©rcules Fajoses, disse que as taxas instituĂdas pela lei 13.451/2017 sĂ£o legais e nĂ£o violam a ConstituiĂ§Ă£o.
Conforme seu relatĂ³rio, com base na ConstituiĂ§Ă£o Federal, as taxas nĂ£o podem ter base de cĂ¡lculo prĂ³pria de impostos, e as da ZFM cumprem essa exigĂªncia.
O acĂ³rdĂ£o aponta que tais taxas foram criadas para regular e controlar a importaĂ§Ă£o e o ingresso de mercadorias com incentivos fiscais na ZFM, nas Ă¡reas de livre comĂ©rcio e na AmazĂ´nia ocidental.
AlĂ©m disso, conforme a Suframa, as taxas foram claramente definidas na legislaĂ§Ă£o, atendendo ao requisito de especificaĂ§Ă£o do fato gerador.
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Para que servem as taxas
Para o superintendente da ZFM, Bosco Saraiva, a decisĂ£o reforça a regularidade da Suframa na cobrança das taxas, essenciais para a fiscalizaĂ§Ă£o e prestaĂ§Ă£o de serviços na regiĂ£o.
“Com essa decisĂ£o, a Justiça federal reafirma a legalidade das taxas, bem como reconhece a importĂ¢ncia delas para a manutenĂ§Ă£o e desenvolvimento das atividades econĂ´micas na ZFM”.
*Com informações da Suframa.
Foto: Issac JĂºnior/Suframa