TRF1 põe 7 condições para que Melo e Edilene deixem cadeia; veja quais

Melo e Edilene

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 18/04/2018 às 17:15 | Atualizado em: 18/04/2018 às 17:15

Da Redação

A 3ª Turma do Tribunal  Regional Federal da 1ª Região impôs sete condições para que o ex-governador do Estado do Amazonas José Melo de Oliveira e a ex-primeira-dama Edilene Oliveira  deixem a cadeia. Os dois estão presos há mais de 100 dias no Centro de Detenção Penitenciário Masculino 2 e Centro de Detenção Penitenciário Feminino, respectivamente.

Até as 17h desta quarta-feira, José Melo e Edilene permaneciam presos, segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Melo foi denunciado por participação num esquema criminoso que desviou recursos da Saúde do estado e, junto com a mulher dele, é acusado de ter intimidado testemunhas e obstruir a investigação da Polícia Federal.

A suspeita da operação Maus Caminhos é que cerca de R$ 100 milhões de recursos públicos tenham sido desviados da área de saúde do Governo do Estado e que parte deles tenha bancada, por meio de propina benefícios  a ex-secretários, o ex-governador e a ex-primeira-dama.

Nesta terça-feira, segundo a assessoria de comunicação do TRF1, a 3ª turma do tribunal acolheu parcialmente o habeas corpus de José Melo. A decisão relaxou a prisão preventiva do ex-governador e da mulher dele, mas a condicionou a nove questões.

 

As 7 condições do TRF1 para soltura de Melo e Edilene;

  1. Que os dois compareçam periodicamente perante a 4ª Vara Federal  para informar e justificar atividades de rotina;
  2. Os dois estão proibidos de acessar ou frequentar os órgãos públicos e privados que estão envolvidos na investigação “para evitar o risco de novas infrações”;
  3. Também estão proibidos de manter contato com outros investigados ou pessoas que estejam no âmbito da investigação seja de maneira física ou  por contato por meio eletrônicos e telemáticos. A  única exceção de contato que a justiça permitiu é na “relação conjugal” do casal;
  4. Outra condição é que os dois estão proibidos  de ausentar-se de Manaus;
  5. A fiança fixada em 200 salários mínimos para cada um deles, ou seja, cerca de R$ 400 mil para os dois;
  6. Uso de tornozeleira eletrônica. A terceira turma indica que “eventual impossibilidade de implementação” da medida  “não implicará, por si só, na imediata soltura” do casal.
  7. Há ainda a determinação de recolhimento dos passaportes dos dois, que devem entregá-lo em até 48 horas após a soltura.

 

 

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