O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai decidir sobre a permanência do prefeito de Codajás , Antônio dos Santos (Progressistas), e o vice Cleucivan Reis (Avante) em seus cargos.
Dessa maneira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Jorge Lins, decidiu na sexta-feira (24) ambos continuarão no poder executivo muni cipal até a decisão da Corte Eleitoral.
Acusados por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, por distribuírem em período pré-eleitoral 233 cestas básicas, os dois impetraram recurso especial na corte que foi aceito pelo desembargador, relator do processo.
Ele deu prazo de três dias para que Miqueias Paz de Carvalho, candidato do MDB na mesma eleição e autor das denúncias, ofereça as “contrarrazões”.
“É de todos conhecido os prejuízos causados à comunidade nos casos em que se verifica a troca contínua da chefia do executivo municipal, a recomendar, pelo menos, o julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz Jorge Lins na decisão.
O recurso especial foi contra acórdão do TRE pelo qual julgou parcialmente procedente o recurso interposto contra a decisão de primeiro grau, mantendo a determinação da cassação dos mandatos e a realização automática de novas eleições.
Na decisão anterior, o prefeito e o vice alegaram que houve violação do artigo 22, inciso XVI da Lei Complementar 64/1990 para justificar ausência de ato abusivo e ação que pudesse comprometer o resultado das eleições.
O artigo em questão diz que qualquer partido político, coligação ou candidato poderá representar à Justiça Eleitoral. O inciso estabelece que, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias.
Eles negam a distribuição das 233 cestas básicas no período pré-eleitoral e dizem não haver testemunhas que possam confirmar.
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Ato abusivo
Sobre a alegação, Jorge Lins considerou que a possível violação ao inciso XVI do Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 deva ser submetida a apreciação pelo TSE.
“Uma vez que a análise da gravidade das circunstâncias necessária à configuração do ato abusivo – exigido pelo dispositivo legal – é passível de diferente interpretação”, disse.
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