TSE livra doador da campanha de Josué Neto da multa de R$ 1,1 milhão

O MPE recorreu ao TSE da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que julgou como não válida a condenação da empresa, por decurso de prazo

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Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 15/09/2021 às 17:05 | Atualizado em: 15/09/2021 às 17:58

Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a multa de R$ 1,1 milhão e a proibição de participar de licitações públicas que haviam sido impostos à empresa Indústria e Comércio de Alimentos Nova Califórnia. 

De acordo com uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a empresa doou R$ 240 mil para o então candidato a deputado estadual Josué Neto nas eleições de 2014, quantia acima do limite legal. 

Na ocasião, o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi reeleito com 60,5 mil votos (3,7%), a maior votação do pleito. 

O MPE recorreu ao TSE da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que julgou como não válida, por decurso de tempo, a condenação da empresa.  

No julgamento desta terça-feira (14), a maioria dos ministros considerou que o MPE errou ao apresentar a ação contra a empresa, pois não informou o endereço e outros dados essenciais para que esta pudesse receber a citação judicial. 

O ministro Edson Fachin, relator do processo, considerou a representação do MPE legítima, por entender que foi proposta dentro do prazo regimental de 180 dias a partir da data da diplomação das eleições de 2014.  

“A representação foi proposta no prazo e não houve [na ocasião] declaração de inépcia [da petição inicial]. O juiz regional permitiu o saneamento da petição, e a parte representante teve a continuidade do processo no prazo”, afirmou o relator.

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Divergência 

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. No seu entendimento, o MPE não cumpriu com requisitos mínimos para que a ação pudesse seguir seu curso, como as informações necessárias para a citação da empresa.  

“Naquele momento, ajuizou a representação sobre a doação acima do limite legal, no último dia do prazo decadencial, sem elementos mínimos para que não se considerasse inepta a petição inicial. O MPE pretendeu uma suposta prorrogação de prazo”, disse Moraes.

Foto: BNC Amazonas