ZFM: governador critica CĂ¢mara e diz que lutarĂ¡ pela competitividade
â€œĂ‰ inaceitĂ¡vel a votaĂ§Ă£o na CĂ¢mara dos Deputados, que prejudica o povo do Amazonas", disse Wilson Lima

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 11/07/2024 Ă s 10:13 | Atualizado em: 11/07/2024 Ă s 10:13
O governador do Amazonas, Wilson Lima, criticou neste dia 11 de julho a aprovaĂ§Ă£o na CĂ¢mara dos Deputados do projeto que regulamenta a reforma tributĂ¡ria sem pontos importantes para a ZFM (Zona Franca de Manaus).
Lima disse, entretanto, que vai continuar trabalhando para que a competitividade da ZFM seja assegurada em relaĂ§Ă£o a outros estados.
â€œĂ‰ inaceitĂ¡vel a votaĂ§Ă£o na CĂ¢mara dos Deputados, que prejudica o povo do Amazonas. Vamos lutar com todas as nossas forças para reverter essa decisĂ£o no Senado e manter o principal modelo econĂ´mico da AmazĂ´nia, que Ă© a Zona Franca de Manaus, e os empregos por ela gerados”.
Conforme o governador, o projeto nĂ£o incluiu de forma direta a maior parte das emendas propostas pelo estado.
Das sugestões acatadas pelo grupo de trabalho da reforma estĂ¡ a criaĂ§Ă£o de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES).
Esse mecanismo jĂ¡ existia com o ICMS e deve ser recriado com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual apĂ³s a reforma.
Dessa forma, estĂ¡ prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indĂºstrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando estĂ¡ previsto o fim da transiĂ§Ă£o entre o atual sistema tributĂ¡rio e o novo.
A segunda alteraĂ§Ă£o diz respeito ao crĂ©dito presumido das indĂºstrias do estado, que definiu que os crĂ©ditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderĂ£o ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outros estados.
A mudança consta no artigo 446, que tambĂ©m definiu como vĂ£o funcionar os crĂ©ditos presumidos.
O texto anterior deixava esse cĂ¡lculo para decisĂ£o do comitĂª gestor. Agora, o crĂ©dito de IBS seguirĂ¡ o mesmo padrĂ£o do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.
NĂ£o foram acatadas as propostas que, por exemplo, pedia a inclusĂ£o na vantagem comparativa de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos produtos que jĂ¡ tiveram projeto de implantaĂ§Ă£o aprovado pela Suframa, mas ainda nĂ£o iniciaram a produĂ§Ă£o.
Sem a mudança, os novos produtos fabricados na ZFM podem nĂ£o ter vantagem comparativa.
TambĂ©m nĂ£o consta no texto a mudança apresentada sobre o crĂ©dito presumido para operações internas do comĂ©rcio na ZFM que, na prĂ¡tica, farĂ¡ com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.
Leia mais
Reforma tributĂ¡ria: ZFM atendida em parte, Amazonas vota contra projeto
Foto: Secom/divulgaĂ§Ă£o