Ações penais contra Bolsonaro cessam enquanto ele for presidente

Fux pede vista do julgamento da desoneração da folha

Publicado em: 12/02/2019 às 19:43 | Atualizado em: 12/02/2019 às 19:43

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux (foto) mandou suspender o trâmite das Ações Penais (APs) 1007 e 1008, abertas contra o então deputado Jair Bolsonaro (PSL).

A suspensão ocorre em razão da imunidade temporária atribuída ao agora presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal. As informações são do Serviço de Comunicação do STF.

As ações foram instauradas, respectivamente, a partir de recebimento pela Primeira Turma do STF de queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de denúncia no Inquérito nº 3932, de autoria do Ministério Público Federal pela prática, em tese, de crimes de injúria e de incitação ao crime de estupro.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux observou que Bolsonaro tomou posse em 1º de janeiro de 2019 na Presidência da República e, em razão do fato, “aplicam-se as normas da Constituição Federal relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção ao cargo”.

Significa, segundo Fux, que nas hipóteses que envolvam atos estranhos ao exercício das funções, é constitucionalmente vedado processar e julgar o presidente da República durante o exercício do mandato, conforme previsto no artigo 86, parágrafo 4º, bem como em jurisprudência firmada pela Suprema Corte.

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF