Condenado em jĂºri popular jĂ¡ vai direto para presĂdio, confirma STF
Ministros destacam possibilidade excepcional de suspensĂ£o da execuĂ§Ă£o da pena

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 25/08/2025 Ă s 11:55 | Atualizado em: 25/08/2025 Ă s 11:55
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (22 de agosto) que condenados pelo Tribunal do JĂºri podem ser presos imediatamente apĂ³s a condenaĂ§Ă£o. A decisĂ£o ratifica que a responsabilizaĂ§Ă£o penal jĂ¡ reconhecida pelos jurados nĂ£o viola o princĂpio da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia.
O entendimento seguiu o voto do relator e presidente do STF, LuĂs Roberto Barroso, e foi acompanhado por mais seis ministros. Eles rejeitaram recurso da Defensoria PĂºblica da UniĂ£o (DPU), que pedia efeito diferido da decisĂ£o apenas apĂ³s o julgamento da matĂ©ria em novembro de 2024.
“A execuĂ§Ă£o imediata da pena imposta pelo Tribunal do JĂºri tem por fundamento central norma originĂ¡ria do texto constitucional”, justificou o relator.
Barroso ainda ressaltou a possibilidade “sempre excepcional, de suspensĂ£o da execuĂ§Ă£o imediata da pena em casos de nulidade ou manifesta contrariedade Ă prova dos autos”.
O processo que levou a pauta do STF começou com um recurso do MinistĂ©rio PĂºblico de Santa Catarina, que questionava decisĂ£o do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia declarado ilegal a prisĂ£o imediata de um homem condenado pelo Tribunal do JĂºri a 26 anos e oito meses de prisĂ£o por feminicĂdio e posse irregular de arma de fogo.
A decisĂ£o do STF reforça a jurisprudĂªncia sobre a execuĂ§Ă£o de penas provenientes de jĂºri popular, definindo que a prisĂ£o pode ocorrer imediatamente apĂ³s a condenaĂ§Ă£o, salvo situações excepcionais previstas pela Corte.
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Foto: Gustavo Moreno/STF