Conselho diz que nebulização com cloroquina só vale em pesquisa

Tentativa de uso por inalação poderá ser considerada irregular, além de ilegal e antiética

Amazonas

Mariane Veiga

Publicado em: 12/05/2021 às 13:22 | Atualizado em: 13/05/2021 às 09:55

Em resolução publicada no Diário Oficial da União, o Conselho Federal de Medicina (CFM) define como “procedimento experimental” a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina.

Assim, fica estabelecido pela resolução 2.292/2021 que o procedimento é irregular, ilegal e antiético.

O uso do procedimento é exclusivo para pesquisas aprovadas no Comitê de Ética em Pesquisa e na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).

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A resolução foi editada “após o CFM se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19”.

O CFM destacou que a inalação de hidroxicloroquina “não é preconizada pelo fabricante, não havendo na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança”.

De acordo com o conselho, cabe ao médico e ao paciente decidirem junto sobre a administração via oral da cloroquina.

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Foto: Mário Oliveira/Semcom