Desembargadora desobriga Bolsonaro de usar máscara
Desembargadora decidiu que não havia necessidade de intervenção judiciária para reconhecer um obrigação que já existe em decreto.

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 30/06/2020 às 18:15 | Atualizado em: 30/06/2020 às 18:15
A desembargadora Daniele Maranhão Costa derrubou a liminar que determinava ao presidente Jair Bolsonaro o uso de máscaras. A magistrada é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no DF
Daniele Costa atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido contra uma liminar.
De acordo com a desembargadora, já existe um decreto obrigando os moradores do DF a usarem máscaras em locais públicos.
Por isso, para ela, a regra “esvazia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação”.
“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância.”
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Foto: Divulgação/TRF-1