Dois vereadores do Avante em Caapiranga são cassados pelo TRE-AM

Corte reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 07/10/2025 às 18:25 | Atualizado em: 07/10/2025 às 18:36

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta terça-feira (7), cass​ar os mandatos dos vereadores Beatriz Matos e Mário Jorge Magalhães.
Ambos foram eleitos pelo Avante em Caapiranga nas eleições de 2024.

A Corte entendeu que houve fraude à cota de gênero, o que levou à anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.
A decisão faz parte da 75ª Sessão Plenária do Tribunal.

A ação foi movida por Cleuma Adrina Matos de Oliveira, candidata a vereadora pelo MDB.
Ela apontou indícios de candidatura fictícia entre as mulheres da chapa do Avante.

Após empate no julgamento, a presidente desembargadora Carla Reis usou o Voto de Minerva para definir o resultado.
O voto vencedor reconheceu que a candidata Beatriz Matos não fez campanha, não movimentou recursos e teve votação zerada.

Com a decisão, o tribunal cassou o DRAP, anulou os mandatos dos vereadores eleitos e determinou o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Fraude também em Eirunepé

Na mesma sessão, o tribunal reconheceu à cota de gênero em Eirunepé, também nas eleições de 2024. A investigação começou com ações da candidata a vereadora Professora Cibele de Freitas e do candidato Edilson Araújo. Eles acusaram os partidos PSB e AGIR de registrarem mulheres apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido por lei.

As candidatas Francineide Vieira e Marise da Silva, do PSB, e Eleia Martins e Eleana Bezerra Martins, do AGIR, disputaram o cargo de vereadora.

Francineide e Eleia não receberam votos, Marise teve cinco e Josefa, quatro. Segundo o relator, juiz Fabrício Frota Marques, Eleia chegou a atuar na campanha do próprio irmão, o que reforçou o indício de fraude.

As contas das quatro apresentaram o mesmo padrão: R$ 1.600 em doações estimadas e nenhuma despesa de campanha. Com base nas provas, o TRE-AM aplicou entendimento do TSE, que reconhece fraude quando não há votos, movimentação financeira ou campanha efetiva.

O tribunal declarou a nulidade dos votos, cassou os registros e diplomas dos beneficiários, declarou inelegíveis as quatro mulheres e determinou o recalculo das vagas. A execução será imediata e caberá à 11ª Zona Eleitoral de Eirunepé refazer o resultado proporcional.

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Foto: Ascom/TRE-AM