Interesse de fabricantes de armas na ZFM esbarra na Constituição

Publicado em: 05/04/2019 às 10:46 | Atualizado em: 05/04/2019 às 10:58
O interesse de quatro fabricantes de armas nos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) esbarra no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei 288/67:
Excetuam-se da isenção fiscal as seguintes mercadorias: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes, se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.
Articulação
A vinda dessas empresas foi articulada pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates, no Rio de Janeiro, durante a 12ª Laad Defence & Security – Feira internacional de Defesa e Segurança, a maior feira do segmento na América Latina.
“Vou colocá-los em contato com o superintendente da Zona Franca de Manaus e com o secretário de Planejamento”, disse Bonates, após reunião com os representantes das empresas nesta quarta-feira, dia 3.
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Foto: Divulgação/Secom