Juíza determina aplicação da segunda dose da Pfizer em 45 dias
Em outra ação das defensorias a magistrada suspendeu a distribuição do imunizante ao interior do Amazonas até que o governo apresente plano de transporte e armazenamento satisfatório

Publicado em: 23/06/2021 às 11:31 | Atualizado em: 23/06/2021 às 11:38
Em duas ações movidas pelas Defensorias Públicas federal e estadual sobre a vacina da Pfizer, a juíza federal Jaiza Fraxe determinou que os governos federal e estadual apliquem a segunda dose da vacina da Pfizer em 45 dias pois, segundo argumento das defensorias, estaria sido programada a aplicação da segundo dose para 90 dias, o que contrária a orientação do fabricante, que orienta a aplicação entre 21 e 45 dias.
Na outra ação as defensorias afirmam que o imunizante da Pfizer está sendo enviado ao interior do Amazonas sem o devido cuidado armazenamento.
De acordo com a denúncia, as vacinas precisam de refrigeração especial e nem o estado e muito menos municípios teriam condições para garantir a integridade do produto.
Diante dos argumentos e da necessidade de evitar perdas do produto, a magistrada determinou a suspensão imediata da vacina da Pfizer até que o governo do Amazonas apresente um plano satisfatório de transporte e armazenamento do imunizante.
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