O juiz Paulo Fernando Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas mantenha o pagamento integral do salário e auxílio alimentação do delegado Gustavo Sotero.
O delegado foi condenado a 30 anos e 2 meses de prisão pelo homicídio do advogado Wilson Justo Filho.
Da mesma forma, Sotero foi condenado por lesões corporais contra duas pessoas, Fabíola Rodrigues, mulher de Wilson, e Yuri Paiva, além da tentativa de homicídio contra Maurício Rocha.
Conforme o magistrado, ao mandar reduzir o salário (de R$ 25 mil) do delegado em 1/3 com base na Lei nº 1.762/86 em dezembro de 2019, a Polícia Civil do Amazonas “respaldou a sua decisão em expressa disposição legal, visto que a lei em referência está em pleno vigor”.
No entanto, segundo o juiz, essa previsão, na prática, funciona como uma verdadeira antecipação de pena sem condenação definitiva, o que fere o princípio constitucional de presunção de inocência.
De acordo com o juiz, o desconto nos vencimentos de Sotero “é totalmente incompatível com o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, prevista nos artigos 37, inciso XV e 39, § 4º, ambos da Constituição.
“Dessa forma, constata-se que o dispositivo da lei estadual acima transcrito é incompatível com a Constituição Federal, visto que fere direitos e garantias fundamentais, inclusive este foi o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal em relação à lei dos servidores públicos estaduais do Pará que tinha em seu bojo dispositivo semelhante ao que o Impetrado utilizou como fundamento para reduzir o salário do Impetrante”, afirmou o magistrado.
Segundo Feitoza, a decisão não busca defender a suposta conduta criminosa do delegado, mas “tão somente constatar a incompatibilidade da decisão resistida nestes autos com a Constituição Federal”.
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