A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física/2020 não terá correção nas parcelas antes de 1º de julho. As informações, portanto, são da Secretaria da Receita Federal e publicadas no portal FDR.
De acordo com a RF, as restituições de 2020, ano-base 2019 só receberão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho. O juro será somente de 3%.
Segundo o Fisco, isto acontece por orientação da Lei nº 9.250 de 1995 .
A legislação determina, entretanto, que só existe correção na parcela “a partir da data prevista para a entrega da declaração do imposto”.
A data final para o envio da declaração do Imposto de Renda se encerra normalmente em abril.
Neste ano atípico, porém, acometido pela pandemia do coronavírus, o prazo foi estendido até 30 de junho.
Uma vez que o calendário de restituições não foi alterado, os valores deles não serão corrigidos.
De acordo ainda com a RF, os primeiros dois lotes serão liberados ainda no prazo de envio da declaração.
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Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado/arquivo