Por Rosiene Carvalho , da Redação
Seis meses após a cassação do governador José Melo (Pros) e com um novo governador eleito por voto direto, os recursos para reforma da sentença estão praticamente prontos para subirem ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do caso. Melo foi cassado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio deste ano por captação ilícita de votos em 2014.
Entre os cinco recursos contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão os do senador Eduardo Braga (PMDB) que pede para assumir o cargo e do Ministério Público Eleitoral que requer ao Supremo eleição indireta no Amazonas.
Para o MPE, a escolha do novo governador do Amazonas deveria ter ocorrido pelo voto indireto numa eleição na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).
Braga defende que o TSE aplique a legislação aplicada anterior à reforma eleitoral de 2015 em que o segundo colocado assumia sem realização de novas eleições.
Melo alega que ilegalidades na operação da Polícia Federal, usada como prova da captação ilícita de votos, e na tramitação do caso no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) e tenta anular a sentença.
Henrique Oliveira também recorreu, numa ação separada de Melo, e tenta se manter elegível. A cassação, pela Lei da Ficha Limpa, impõe inelegibilidade por oito anos ao governador e vice cassados.
Todos os recursos extraordinários ao STF foram admitidos pela ministra Rosa Weber, que presidiu a sessão que julgou o caso na ocasião, menos o apresentado pelo deputado estadual e presidente em exercício da ALE-AM no período pós-cassação, Abdala Fraxe (Pode). Rosa Weber considerou que Abdala e outros deputados não eram parte legítima na ação.
Abdala pedia para discutir o caso no STF defendendo a tese de eleição indireta, o que beneficiaria seu grupo político porque o presidente da ALE-AM, David Almeida (PSD), teria chance de permanecer no cargo de governador, posto que ocupou interinamente durante cinco meses.
Agora, as decisões de Rosa Weber serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TSE e será aberto um prazo de três dias para que todas as partes possam apresentar contrarrazões a todos os recursos. Na sequência, o processo sobe ao STF.
O mandato em discussão tem apenas 13 meses para exercício e a expectativa é que não seja célere o trâmite do caso.