Ministros do STF acabam com prisão especial a quem tem curso superior
Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia.

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 01/04/2023 às 09:12 | Atualizado em: 01/04/2023 às 09:21
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, acabaram com a prisão especial a pessoas com diploma universitário e que estejam presas provisoriamente. A análise durou de 24 até 31 de março.
O benefício de uma cela especial a quem tem curso superior está no Código de Processo Penal (CPP). Com a decisão, a Corte considerou esse benefício incompatível com a Constituição.
De acordo com a CNN Brasil, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a garantia vai contra o princípio constitucional da isonomia.
Além de ser “medida estatal discriminatória” e que promove desigualdades.
Contudo, a possibilidade de prisão especial continua valendo para outras categorias de presos.
Por exemplo, como ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas.
O benefício da prisão especial é destinado a presos provisórios. Ou seja, a pessoas que estão encarceradas sem uma condenação definitiva (quando não cabem mais recursos).
Dessa maneira, para o magistrado, a previsão é uma “medida estatal discriminatória”, que promove a “categorização” de presos e fortalece desigualdades, “especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral possui ensino superior completo”.
Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos, afirmou.
Em suma, não se aplica à prisão que resulta de sentença condenatória definitiva.
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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/AgBr