AdesĂ£o de empresas Ă garantia do emprego Ă© prorrogada

Publicado em: 31/05/2017 Ă s 18:02 | Atualizado em: 31/05/2017 Ă s 18:02
O plenĂ¡rio aprovou, nesta quarta-feira (31), Medida ProvisĂ³ria (MP) 761/2016 que prorrogou o prazo de adesĂ£o ao Programa Seguro-Emprego (PSE) e permite a reduĂ§Ă£o em atĂ© 30% de salĂ¡rios e da jornada de trabalho e ainda a contrataĂ§Ă£o de idosos, estagiĂ¡rios, pessoas com deficiĂªncia e ex-presidiĂ¡rios.
O PSE Ă© destinado Ă s empresas em situaĂ§Ă£o de dificuldade econĂ´mico-financeira e permite a reduĂ§Ă£o de salĂ¡rios e de jornada de trabalho dos funcionĂ¡rios. Aprovada na CĂ¢mara dos Deputados na forma do projeto de Lei de ConversĂ£o do senador Armando Monteiro (PTB-PE/foto), a MP prevĂª que, se essas pessoas forem contratadas durante a vigĂªncia da adesĂ£o da empresa ao programa, seu salĂ¡rio e jornada devem seguir a reduĂ§Ă£o prevista no acordo coletivo dos trabalhadores.
A MP prorroga o prazo de adesĂ£o ao programa de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsĂ£o de sua extinĂ§Ă£o Ă© prorrogada de 2017 para dezembro de 2018.
Segundo o governo, ao reduzir os custos da mĂ£o de obra o programa diminui o nĂºmero de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporĂ¡rias. O Executivo tambĂ©m alega que manutenĂ§Ă£o dos empregos Ă© indispensĂ¡vel para a retomada do crescimento econĂ´mico.
A despesa com o PSE Ă© estimada em R$ 327,3 milhões e R$ 343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. Os cĂ¡lculos baseiam-se em um pĂºblico de 55 mil, atualmente coberto pelo programa, e pelo perĂodo mĂ©dio de 5,6 meses de duraĂ§Ă£o. AlĂ©m disso, a adesĂ£o de novas empresas ao PSE estĂ¡ sujeita Ă disponibilidade orçamentĂ¡ria e financeira a ser fixada pelo Executivo.
Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagarĂ¡ atĂ© metade da parcela do salĂ¡rio que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).
AdesĂ£o
A medida altera o critĂ©rio de adesĂ£o de empresas pelo Indicador LĂquido de Empregos (ILE), que na prĂ¡tica representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.
As empresas participantes sĂ£o proibidas de contratar funcionĂ¡rios para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que jĂ¡ Ă© previsto na legislaĂ§Ă£o. Mas abre exceções para os casos de efetivaĂ§Ă£o de estagiĂ¡rio, contrataĂ§Ă£o de pessoas com deficiĂªncia e ex-presidiĂ¡rios.
A MP 761 mantĂ©m as regras relativas aos acordos coletivos necessĂ¡rios Ă adesĂ£o ao programa. Permite ainda que o nĂºmero total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalizaĂ§Ă£o de um aditivo contratual.
Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverĂ£o devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.
Alterações
Entre as mudanças no texto original aprovadas na ComissĂ£o Mista do Congresso, que analisou a medida, estĂ£o a contrataĂ§Ă£o de pessoas idosas e a atribuiĂ§Ă£o de um carĂ¡ter permanente ao programa.
Entretanto, a dispensa da comprovaĂ§Ă£o de regularidade fiscal, previdenciĂ¡ria e relativa ao FGTS para adesĂ£o ao PSE foi retirada na CĂ¢mara, que devolveu ao texto a exigĂªncia dos comprovantes.
Foto: AgĂªncia Senado
Foto: AgĂªncia Senado