Agentes de segurança ganham indulto natalino de Bolsonaro

Uma vez beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão, mas sem efeito automático. É preciso advogados e defensores públicos na causa

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 24/12/2021 às 22:10 | Atualizado em: 24/12/2021 às 22:10

Agentes de segurança são novamente os beneficiados do indulto de Natal deste ano. Nesse sentido, o “Diário Oficial da União” publicou em edição extra na tarde desta sexta-feira (24) decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os agentes beneficiados são condenados por crimes considerados culposos (sem intenção de cometer o delito), conforme publicação do G1.

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal.

Uma vez beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. 

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.

Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial. 

O indulto não tem efeito automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura. 

Conforme o decreto, o indulto natalino não será concedido a integrantes de facções criminosas, de colarinho branco, terrorismo entre outros.

Há somente algumas alterações em relação aos decretos de 2020 e 2019.

No indulto deste ano foi retirado um parágrafo que vedava uma vasta série de crimes militares, incluindo crimes relacionados à disciplina militar, como motim, e crimes sexuais. 

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Foto: Presidência da República