Aliado de Bolsonaro, relator vota por arquivar cassação de Eduardo Bolsonaro

Marcelo Freitas classificou denúncia como “equivocada” e defendeu imunidade parlamentar; votação foi adiada a pedido de deputados

Aliado de Bolsonaro, relator vota por arquivar cassação de Eduardo Bolsonaro

Publicado em: 08/10/2025 às 15:43 | Atualizado em: 08/10/2025 às 15:43

O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) votou, nesta quarta-feira (8), pela extinção do processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados que pede a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Conforme o g1, o parecer do relator — que é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e já se referiu a Eduardo como “amigo” — ainda precisa ser analisado e votado pelos demais membros do colegiado.

A discussão do caso foi adiada a pedido de parlamentares da oposição e da base governista e deve retornar à pauta na próxima reunião do Conselho de Ética. Caso o parecer de Freitas seja rejeitado, um novo relator será designado para conduzir o processo. Se o colegiado aprovar o arquivamento, as regras da Câmara permitem recurso da decisão.

Eduardo Bolsonaro é acusado de atuar em defesa de sanções impostas pelos Estados Unidos contra autoridades e produtos brasileiros, em uma tentativa de “desestabilizar instituições republicanas” do país. O deputado, eleito por São Paulo, vive nos Estados Unidos desde o início deste ano e tem se reunido com lideranças políticas e econômicas americanas.

A atuação do parlamentar motivou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a denunciá-lo ao Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no curso do processo, sob a alegação de que ele buscava pressionar autoridades brasileiras e influenciar os rumos de investigações contra o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em seu parecer, Marcelo Freitas classificou a denúncia apresentada pelo PT como “equivocada” e sustentou que as declarações e posicionamentos de Eduardo estão protegidos pela imunidade parlamentar.

“O ato de opinar, discordar ou denunciar, mesmo que em território estrangeiro, não constitui infração ética, mas exercício legítimo do mandato representativo, conforme reconhecem as democracias mais estáveis e maduras do mundo”, escreveu o relator.

Assim sendo, a decisão final sobre o arquivamento do processo será tomada em votação no colegiado, em data ainda a ser definida.

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Foto: Bruno Spada/Agência Câmara