André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), sofreu derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ele tem prisão preventiva mantida. O traficante foi solto na semana passada, estaria fora do país e é procurado até pela Interpol.
A decisão contra a liberdade do traficante André Oliveira Macedo saiu, nesta quarta-feira (14), do STF, onde seis ministros votaram pela manutenção da prisão.
A votação foi suspensa no início da noite e será retomada, nesta quinta (15), com a votação de mais quatro ministros
De acordo com publicação do G1, o entendimento mantém decisão do presidente da corte, Luiz Fux.
No sábado (10), entretanto, Fux derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello. Mello havia concedido a soltura do criminoso .
Nesta quarta-feira, portanto, votaram os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Em seguida, votaram também Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Os seis consideraram, porém, que a falta da revisão de uma prisão preventiva a cada 90 dias não implica soltura automática.
Ministro Luiz Fux, relator da medida liminar, presidiu a votação remota Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
A revisão de prisão a cada 90 dias está prevista, no entanto, no pacote anticrime aprovado pelo Congresso.
Nesse sentido, alterou-se o Código de Processo Penal e motivou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento não tem, circunstancialmente, a participação de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta terça-feira (13). A vaga dele ainda deve ser preenchida. Ele seria o 11º ministro a votar.
André do Rap
André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele é dos chefes da facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.
Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.
André do Rap foi solto após liminar (decisão temporária) concedida pelo ministro Marco Aurélio no último dia 2.
O ministro se baseou, portanto, no artigo 316 do Código de Processo Penal. O artigo diz que prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não for reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.
Leia os votos dos ministros no G1
Foto: reprodução/Amazônia Sem Fronteira