Maus-tratos a animais terá pena máxima de cinco anos de reclusão

Publicado em: 17/12/2019 às 11:26 | Atualizado em: 17/12/2019 às 11:26

Uma comissão especial da câmara aprovou o projeto de lei que amplia a pena por maus-tratos a cães e gatos domésticos. A votação aconteceu na segunda-feira, 16.

O infrator estará sujeito a uma pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. A punição pode chegar a seis anos em caso de morte do animal.

A proposição, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera a Lei de Crimes Ambientais, que atualmente prevê detenção de três meses a um ano e multa para abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais.

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A principal mudança feita pelos parlamentares é tornar o crime passível de reclusão, e não mais de detenção.

Crimes puníveis com reclusão permitem que o início do cumprimento da pena seja em regime fechado, ou seja, em prisões.

Esse será o caso, por exemplo, de reincidentes. Réus primários, mesmo em crimes punidos com reclusão, podem cumprir a pena em regime semiaberto.

Na detenção, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto. Ela também pode ser convertida em penas alternativas, como a doação de cestas básicas.

Na prática, os deputados pretendem tornar a punição ao crime mais grave. “Não podemos mais considerar aceitável que crimes bárbaros praticados contra os animais sejam punidos apenas com detenção”, afirmou o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) em seu parecer. O texto será analisado agora pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

 

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Foto: BNC